LEI N° 6.765 de 09 de julho de 2010
Data: 22/09/2010
LEI N° 6.765 de 09 de julho de 2010
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei nº 6716, de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 6716, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual – PPA, para o período 2010/2013, conforme o disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, e art. 109, I, da LOM, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de julho de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito