Lei nº 6.566 - As salas de cinema são obrigadas a exibirem propagandas de prevenção ao uso de drogas
Data: 18/06/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.566 de 06 de junho de 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade das salas de cinema do Município de Petrópolis exibirem propagandas de prevenção ao uso de drogas e bebidas alcoólicas antes do início de cada filme.
Art. 1º – Ficam todas as salas de cinema do Município de Petrópolis, obrigadas a exibirem propagandas de prevenção ao uso de drogas e bebidas alcoólicas antes do início de cada filme.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de junho de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Fonte: Diário Oficial