Lei nº 6.545 - ProÃbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais (cordotomia) em animais
Data: 30/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº. 6545 de 16 de abril de 2008
Proíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais (cordotomia) em animais.
Art. 1º – Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de ablação parcial ou total (cordotomia) em animais, salvo para fins curativos.
Art. 1º – O descumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei sujeitará os infratores ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) UFPE’s, acrescida de cem por cento do seu valor, no caso de reincidência.
Parágrafo Único – Incorre nas mesmas penalidades o proprietário do animal que autorizou a cirurgia.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 16 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial