Lei nº 6.491 - Alteração do Anexo I da Lei n° 5.899
Data: 15/04/2008
LEI Nº 6491 de 27 de novembro de 2007
Altera o anexo I da Lei Municipal nº 5899, de 26 de agosto de 2002.
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5899, de 26 de agosto de 2002, na forma abaixo:
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 27 de novembro de 2007.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Fonte:www.petropolis.rj.gov.br
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontuação
População
|
Profissional
|
Referência R$
|
Gratificação %
|
Incentivo R$
|
85%
100 pontos
|
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro Supervisor
|
1.131.58
|
150
|
1.697.37
|
75 – 84%
90 pontos
|
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro Supervisor
|
1.131.58
|
105
|
1.188,15
|
65 – 74%
80 pontos
|
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro Supervisor
|
1.131.58
|
95
|
1.075,00
|
55 – 64%
60 pontos
|
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro Supervisor
|
1.131.58
|
85
|
961,84
|
Menor 54%
0 pontos
|
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro Supervisor
|
0
|
0
|
0
|