Lei nº 6.630 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de triagem auditiva em crianças recém-nascidas
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6630 de 24 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de triagem auditiva em crianças recém-nascidas no Município de Petrópolis e dá outras providências.
Art. 1º – Fica obrigatória a triagem auditiva em crianças recém-nascidas no Município de Petrópolis, com a finalidade de evitas que crianças portadoras de deficiências auditivas sejam atendidas tardiamente, dificultando o tratamento.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da date de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.
Prefeito