Dados CMOP (2002)
Data: 30/05/2009
CMOP
Conselho Municipal de Orçamento Participativo
(Órgão consultivo de assessoramento)
1. CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) Lei de criação (iniciativa Ver. Freixiela): 5.242, de 28.03.96
b) ( ) Emenda à LOM: 03, de 22.05.96, art. 109 § 5º
c) ( ) Lei Complementar Fed. 101/100, art. 48, Par. Único (LRF)
d) ( ) Ativação em 2.001, Governo Bomtempo (existe Coordenadoria do Orçamento Participativo no Organograma da PMP)
e) ( ) Decreto de operacionalização e Portarias de composição e R.I. em curso de elaboração (24.04.01)
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) elaborar propostas para os orçamentos anuais; acompanhar a implementação das referidas propostas; e participar da elaboração dos projetos de Leis do Sistema Orçamentário, assim como de seu processo de discussão e votação, e fiscalizar a sua execução.
3. COMPOSIÇÃO – Não paritária
a) Poder Executivo (cinco representações);
b) Comunidade (32 representações), sendo 02 (duas) para cada uma das 16 (dezesseis) regiões do Município.
Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.
4. MANDATO
- Dois anos
5. REUNIÕES
- Mensais, podendo haver convocações extraordinárias.
6. FREQUÊNCIA
Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 60% nas reuniões do corrente ano, exceção feita à Fundação de Saúde, Comdep e Secretarias de Fazenda e Habitação (40%):
Secretaria
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Representante
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Freq.
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Caempe
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Robson Cardinelli
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60%
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FMS
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Afonso E. R. Chaves
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40%
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Comdep
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Marcos Novaes
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40%
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Gabinete
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Odair Ioras
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100%
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Educação
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Almir Schimidt
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80%
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Fazenda
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Carlos A. F. da Silva
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40%
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Habitação
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Jorge da Silva Maia
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40%
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Sepros
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Aparecida Barbosa
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80%
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Obras
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Ana Maria R. Z. M.
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80%
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7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho de grande importância dentro da determinação política do Governo Rubens Bomtempo de (re)construir a participação popular nas definições de investimento orçamentário;
b) Coordenação muito segura, tranqüila e democrática exercida pela Secretaria de Governo (Dr. Marcus Vinícius de São Thiago) e pela Coordenação do OP (Philippe Guédon);
c) Melhor avaliação sobre este Conselho faz o Companheiro Philippe Guédon, especialmente em seu artigo “Ouvindo Petrópolis”, publicado na Tribuna de Petrópolis (06/07/02, p. 2).