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Corrupção no BRASIL: notÃcias...
Data: 10/05/2014
Tribuna de Petrópolis, Terça, 06 Maio 2014 12:07
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aplicou multa no valor de R$ 6.368,25 à então prefeita de São Gonçalo em 2005, Maria Aparecida Panisset, por irregularidades apresentadas na prestação de contas dos recursos concedidos pela prefeitura, a título de subvenção social, ao projeto Oficina de Vida. O voto do conselheiro Julio Rabello, relator do processo, aponta 19 irregularidades na prestação de contas. Entre elas está a ausência de informações sobre os critérios objetivos utilizados para a escolha da entidade beneficiada. A ausência de comprovação de que a subvenção pretendida visava ao incremento de atividades médicas, de assistência social e/ou educacional também foi motivo do julgamento das contas como irregular.
- Tribuna de Petrópolis, Quarta, 07 Maio 2014 12:16
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-secretário estadual de Educação, Pedro Almeida Duarte, e o empresário Gustavo Pereira Mendes por superfaturamento na aquisição de livros didáticos, em 2002. Ambos estão envolvidos na compra de mais de 200 mil exemplares por preço acima do mercado e sem licitação. Pedro Duarte, então secretário estadual de Educação, assinou um contrato por inexigibilidade de licitação com a empresa S.A. de Oliveira Comércio e Serviços-ME, representada por Gustavo Pereira. Firmado em 23 de outubro de 2002, o contrato definiu a aquisição de 216.300 livros didáticos, a serem distribuídos em 211 escolas da rede estadual, no valor total de R$ 4.974.900, recursos oriundos do programa Recomeço, do Governo Federal. De acordo com a denúncia do MPF, os dois “superfaturaram os valores dos bens adquiridos, subtraindo, com isso, os recursos públicos relativos à diferença de sobrepreço”. Ambos foram denunciados na prática prevista no art. 312 do Código Penal (peculato) e no artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei). “Além de a contratação ter ocorrido de forma indevida através de inexigibilidade de licitação, ou seja, fora das hipóteses legais, constatou-se também que os valores pagos diretamente à empresa S.A. de Oliveira por conta do programa estavam acima dos praticados pelo mercado”, destaca a denúncia do Ministério Público Federal.
A licitação para compra dos livros didáticos foi dispensada sob a justificativa de que a contratação seria feita com fornecedor exclusivo, mas as investigações apuraram que havia, na época, grande oferta de material didático de qualidade nos mesmos parâmetros indicados pelo programa. Ouvido, o ex-secretário alegou que decidiu fazer a aquisição dos exemplares dessa maneira em razão das “dificuldades de realização de processo licitatório por parte da instituição”. Laudo da Polícia Federal apontou, em relação à suspeita de superfaturamento dos preços, “consideráveis diferenças entre as espécies de material didático adquirido por conta do programa e os disponíveis no mercado”, confirmando que não foram cotados valores referentes aos livros didáticos. Constatou-se, ainda, que algumas obras adquiridas sequer possuíam registro que possibilitasse a identificação. A denúncia do MPF acrescenta que a empresa contratada pela Secretaria Estadual de Educação para o fornecimento do material, apesar de aparentemente pertencer a Gustavo Pereira Mendes, encontrava-se registrada em nome de Sandra Amâncio de Oliveira, empregada doméstica do empresário. Caso a denúncia seja aceita e os envolvidos considerados culpados, a condenação por peculato pode resultar em pena de reclusão de dois a doze anos e multa; enquanto a dispensa indevida de licitação prevê detenção de três a cinco anos e multa.
- Tribuna de Petrópolis, Quinta, 08 Maio 2014 13:20
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou a Associação Creche Estrela da Manhã e a ex-prefeita do município de São Gonçalo Maria Aparecida Panisset a devolverem aos cofres públicos, solidariamente, o valor de R$ 24.376,87 (equivalente a 9.569,69 Ufir-RJ). A decisão seguiu voto do conselheiro Julio Rabello, relator do processo. Panisset também terá que pagar multa de R$ 6.368,25 (2.500 Ufir-RJ) pelas irregularidades identificadas na subvenção, no montante de R$67.838,40, concedida pela prefeitura à associação no exercício de 2009, entre elas, ausência de comprovantes de depósito da subvenção em conta corrente dos meses de maio e julho; ausência de atestado de funcionamento da instituição e despesas em desacordo com as cláusulas do convênio. O prazo para a quitação do débito e da multa é de 30 dias contados a partir do recebimento da notificação. A cobrança judicial já está autorizada no processo caso os valores não sejam recolhidos e comprovados no prazo indicado.
Os conselheiros do TCE-RJ condenaram também o ex-prefeito de Cantagalo Geraldo Pires Guimarães e o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas (INPP) a devolverem R$ 448.047,60 (175.891,18 Ufir-RJ), solidariamente, aos cofres do município. Ambos não comprovaram a execução de um contrato firmado em 2004, no valor total de R$ 300 mil. O contrato tinha como objetivo promover o aperfeiçoamento de atividades relacionadas à gestão, planejamento e implementação das metas e obras vinculadas à Secretaria Municipal de Obras de Cantagalo. Uma Tomada de Contas Especial instituída na Prefeitura de Cantagalo concluiu que não houve a devida liquidação de despesas previstas em contrato, nem a atestação de que os serviços foram prestados.
- Tribuna de Petrópolis, Quinta, 08 Maio 2014 13:23
No Tribunal Regional Eleitoral, o ex-prefeito de Araruama e candidato derrotado à reeleição em 2012, André Luiz Mônica e Silva (PMDB), e a candidata a vice, Marizeti Ramos de Andrade (PMDB), foram multados em R$ 50 mil, além de terem os registros de candidatura cassados por conduta vedada a agente público. Ao longo do ano eleitoral, o então prefeito implementou três programas sociais sem execução orçamentária no exercício anterior, “Café com o Trabalhador”, “Renda Melhor” e “Revitalização da Citricultura”, o que é proibido pela legislação. O relator do processo, juiz Flavio Willeman, destacou que os programas beneficiavam um número considerável de eleitores. Somente o “Renda Melhor” atendia 5.060 famílias em abril de 2012. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
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