Quadro de Indicadores Municipais de Saúde
Data: 20/05/2008
INDICADORES MUNICIPAIS
Ano-Base: 2007 - Anual
Município: Petrópolis - RJ
Código: 330390
Indicador
|
Valor
|
1.1
|
Participação da receita de impostos na receita total do Município
|
25,51 %
|
1.2
|
Participação das transferências intergovernamentais na receita total do Município
|
59,97 %
|
1.3
|
Participação % das Transferências para a Saúde (SUS) no total de recursos transferidos para o Município
|
23,44 %
|
1.4
|
Participação % das Transferências da União para a Saúde no total de recursos transferidos para a saúde no Município
|
99,29 %
|
1.5
|
Participação % das Transferências da União para a Saúde (SUS) no total de Transferências da União para o Município
|
54,80 %
|
1.6
|
Participação % da Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais na Receita Total do Município
|
52,09 %
|
2.1
|
Despesa total com Saúde, sob a responsabilidade do Município, por habitante.
|
R$ 354,75
|
2.2
|
Participação da despesa com pessoal na despesa total com Saúde
|
47,62 %
|
2.3
|
Participação da despesa com medicamentos na despesa total com Saúde
|
0,00 %
|
2.4
|
Participação da desp. com serviços de terceiros - pessoa jurídica na despesa total com Saúde
|
34,21 %
|
2.5
|
Participação da despesa com investimentos na despesa total com Saúde
|
0,56 %
|
3.1
|
Participação das transferências para a Saúde em relação à despesa total do Município com saúde
|
49,51 %
|
3.2
|
Participação da receita própria aplicada em Saúde conforme a EC 29/2000
|
25,63 %
|
Observação:
a) Os indicadores 2.1 a 3.1 ao serem demonstrados na Situação de Entrega estão sendo calculados pela terceira fase da despesa, ou seja, a liquidada. Esta fase é considerada visando atender as disposições da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964 e as normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, sobre os demonstrativos que deverão compor o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (PT/STN: 560/01, 517/02, 441/03, 471/04, 587/05 e 663/06).
b) O indicador 3.2 (Participação da receita própria aplicada em Saúde) é calculado em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000 e a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 322, de 08 de maio de 2003. Pela metodologia adotada pela equipe responsável pelo SIOPS, o cálculo do cálculo tradicional do indicador 3.2 tem sido realizado baseado nas seguintes fases da despesa:
De 2000 a 2001 - despesa empenhada.
De 2002 a 2003 - despesa liquidada.
A partir de 2004 - despesa empenhada, sendo deduzidos os restos a pagar sem disponibilidade financeira e os restos a pagar com disponibilidade financeira do exercício anterior cancelados no exercício considerado.
Fonte: datasus