LDO na Câmara - 1º a 15 de Junho 2016
Data: 31/05/2016
Informo aos Companheiros e Companheiras que, rivalizando com o Poder Executivo, o Legislativo segue obstruindo a participação popular no Orçamento. Queiram ler, na edição de hoje da Tribuna (31.maio), o lamentável Edital 08/16, que abre o prazo de 15 dias para apresentação de emendas da Comunidade (só nos interessam estas) à LDO, a partir de 1º a 15 de junho. Podem começar a coletar as 11.500 assinaturas de apoio, previstas pelo RI da Câmara, Resolução 125 de 2012, que tentamos saber se, quando e onde foi publicada na Imprensa Oficial, até aqui sem respostas e muitas chicanas (escadarias sem fim, despacho interlocutório, adendos e idas e vindas).
‘Art. 142. A participação popular no processo legislativo orçamentário far-se-á:
I - Pelo acesso das entidades da sociedade civil à apreciação dos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, através de realização de audiências públicas, nos termos do Capítulo III deste Título;
II - Pela apresentação de emendas populares aos projetos referidos no inciso anterior, subscritas por no mínimo 5% (cinco porcento) do eleitorado, nos termos do § 6º do art. 126, e atendidas as disposições constitucionais reguladoras do poder de emenda.
§ 1º Recebidos pela Câmara, os projetos de Lei referidos no inciso I deste artigo serão imediatamente afixados em local público por cópia, e postos à disposição no Departamento Legislativo da Câmara, designando-se o prazo de 10 (dez) dias para o recebimento deemendas populares e as datas para a realização das audiências públicas, nos termos deste Regimento.
§ 2º As emendas populares a que se refere este artigo serão recebidas e apreciadas pela Câmara na forma dos artigos 88, 89 e 109.”.
A “audiência pública” para inglês ver, terá lugar no dia 16 de junho, a partir da 19h00. Quem se habilita?
Este é o retrato da gestão participativa em Petrópolis, vista por nossos Governantes.
Philippe Guédon