Lei nº 6.651 - Alteração do artigo 2º da Lei nº 6.421
Data: 27/04/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.651 de 13 de abril de 2009
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei 6.421, de 27 de fevereiro de 2007.
Art. 1º – A Fica alterado o artigo 2º da Lei 6.421, de 27 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Conselho será constituído por 11 (onze) membros titulares, sendo:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educaçãoou órgão equivalente;
b) um representante dos Professores da Educação Básica Pública;
c) um representante dos Diretores das Escolas Públicas;
d) um representante dos Servidores Técnico-Administrativo das Escolas Públicas;
e) dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública;
f) dois representantes dos estudantes da Educação Básica Pública, sendo que, um dois quais indicado pelas entidades de estudantes secundaristas;
g) um representante do Conselho Municipal de Educação, e
h) um representante do Conselho Tutelar Municipal.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de abril de 2009.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial – 14 de abril de 2009.