Lei n° 6.650 - Dispõe sobre a mudança de denominação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento
Data: 27/04/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.650 de 08 de abril de 2009
Dispõe sobre a mudança de denominação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento
e Produção e dá outras providencias.
Art. 1º – A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção passa a denominar-se Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
Art. 2º – A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 3º – O Fundo Municipal de Desenvolvimento Tecnológico de Petrópolis – FUNTEC criado pela Lei 5.788 de 28 de Junho de 2001 passa a ser subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
Art. 4º – O Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de Petrópolis – FUNDEMP, criado pela Lei nº. 6.018 de 09 de Setembro de 2003 passa a ser subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
Art. 5º – Fica mantido o Grupo Executivo – Gex, nos termos da Lei 6.018 de 09 de Setembro de 2003, cuja presidência passa a ser de competência do Secretário de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
Art. 6º – A gestão dos referidos Fundos competirá ao Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
Art. 7º – Fica mantida a competência do Comitê gestor da PETRÓPOLIS-TECNÓPOLIS que a partir da presente data está ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de abril de 2009.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial – 9 de abril de 2009.