Lei nº 6.648 - Alteração do artigo 7º da Lei nº 5.911
Data: 14/04/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.648 de 31 de março de 2009
Dispõe sobre a alteração do artigo 7º da Lei 5.911 de 24 de setembro de 2002.
Art 1º – Fica alterado o artigo 7º da Lei 5.911 de 24 de setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – O conselho gestor do FUNCON será composto por 7 (sete) membros, sendo:
I – o coordenador do Procon-Petrópolis, que o presidirá;
II – um representante da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos;
III – um representante da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado à área de vigilância sanitária;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
V – um representante da Procuradoria Geral do Município;
VI – um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Produção;
VII – um representante da Comunidade. Parágrafo 1º – Cada representante de que trata este artigo terá um suplente que o substituirá nos seus afastamentos e impedimentos.
Parágrafo 2º – Os representantes de que tratam os incisos I ao VI serão indicados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo 3º – O representante da Comunidade será indicado entre os membros da Sociedade Civil que compõem o Conselho para Desenvolvimento Sustentável de Petrópolis – CODESP”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 31 de março de 2009.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial – 1º de abril de 2009.