LEI Nº 6.797 de 10 de novembro de 2010
Data: 01/07/2011
LEI Nº 6.797 de 10 de novembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 437.498,26 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), adicionando recursos no orçamento da Câmara Municipal e Fundo Municipal de Educação, conforme discriminação a seguir:
I – Administração Legislativa – 01.01.01.031.0001.20013.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 415.498,26
II – Educação Infantil – 16.02.12.365.1021.20833.3.90.41.00.00 – Contribuições R$ 22.000,00
Art. 2º – Os recursos para a abertura do presente crédito serão custeados da seguinte forma:
I – R$ 72.653,88 (setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos) são recursos provenientes de rendimentos de aplicações financeiras apurados pela Câmara Municipal no Exercício de 2009 – código 1.3.2.5.02.99 – Remuneração
de Depósitos de Poupança;
II – R$ 22.400,20 (vinte e dois mil, quatrocentos reais e vinte centavos) são recursos provenientes de restituições auferidas pela Câmara Municipal no Exercício de 2009 código 1.9.2.2.01.00.00 – Outras restituições;
III – R$ 20.444,18 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) são recursos provenientes saldo financeiro de exercício anteriores apurados por anulações de restos a pagar dos exercícios de 2008 e 2009;
IV – R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais) são recursos para provenientes de apuração de excesso de arrecadação, estimado por tendência, da receita prevista da Cota Parte IPVA – 1.7.2.1.01.02.00, na forma do § 3°, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO À LEI Nº 6.797/2010
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA:COTA-PARTE DO IPVA
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO: 1.7.2.1.01.02.00.00.00
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NO PERÍODO
Período de 01/01/2009 a 30/09/2009.......R$ 16 .467.358,50
Período de 01/10/2009 a 31/12/2009..... ..R$ 1.339.526,67
Período de 01/01/2010 a 30/09/2010.......R$ 15.905.542,18
DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO
Arrecadação do 1° período 2010, dividido pelo 1° período de 2009, é igual a Taxa de Incremento.
Período de 01/01/2010 a 30/09/2010....... R$ 15.905.542,18 à Taxa de In cremento = 0,97
Período de 01/01/2009 a 30/09/2009........R$ 16.467.358,50 à Taxa de In cremento = 0,97
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Arrecadação 2º Período 2009 multiplicado pela Taxa de Incremento, é igual à provável arrecadação do Período de 2010.
Período de 01/10/2009 a 31/12/2009....... R$ 1.339.526,67 x 0,97 à R$ 1.293.826,08
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(+) Arrecadação do 1° Período 2010
R$ 15.905.542,18
(+) Arrecadação Provável do 2° Período 2010
R$ 1.293.826,08
(=) Arrecadação Provável no Exercício de 2010
R$ 17.199.368,26
(-) Provisão Orçamentária de 2010
R$ 1.675.000,00
(=) Provável Excesso de Arrecadação
R$ 449.368,26
(-) Excesso de Arrecadação Já utilizado
R$ 0,00
(=) Excesso de Arrecadação Disponível
R$ 449.368,26
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de novembro de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito