Lei nº 6.642 - Dispõe sobre a observância das regras de acessibilidade na concessão ou renovação de alvará para qualquer atividade
Data: 12/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6642 de 06 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a observância das regras de acessibilidade na concessão ou renovação de alvará para qualquer atividade.
Art. 1º – A concessão ou renovação do alvará de funcionamento em edificações de uso público ou coletivo fica condicionada às adaptações externas e internas adequadas à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º – As adaptações deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
§ 2º – A existência de um meio de acesso que possa ser utilizado pelas pessoas descritas no caput, excluirá a exigência da construção ou adaptação de um meio específico.
Art. 2º – Ficam excluídas da aplicação desta Lei as edificações com total inviabilidade arquitetônica para promoverem as adaptações exigidas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as edificações referidas no caput terão o prazo de 36 meses para promoverem as adaptações.
Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 06 de janeiro de 2009.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial – 6 de janeiro de 2009.