Lei nº 6.599 - Revoga a Lei Municipal nº 6.508
Data: 07/01/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:
LEI Nº 6599 de 17 de dezembro de 2008
Revoga a Lei Municipal nº 6.508, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 1º – ............................
Parágrafo Único – A credencial de estacionamento gratuito deverá ser pessoal e expedida independentemente do credenciamento do veículo.
Art. 2º – ............................
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 17 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Rocha
Presidente
Projeto: 2378/07
Autor: JOSÉ JORGE
Ea.
Fonte: Tribuna de Petrópolis – 6 de janeiro de 2009.