LEI Nº 6772 de 20 de julho de 2010
Data: 22/09/2010
LEI Nº 6772 de 20 de julho de 2010
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.714 de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.
Art. 1º – Altera o parágrafo único do art. 3º, da Lei 6.714, de 16 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
Parágrafo Único – A remoção e vazamento de resíduos industriais, de postos de lubrificação de veículos ou assemelhados, lodo, lamas e qualquer tipo de resíduos sólidos especiais que ultrapassem 500 litros de resíduos por remoção e vazamento, estará sujeito ao pagamento de valor estipulado nas Tabelas de Serviços Especiais abaixo, junto ao órgão municipal competente, ou à Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP.
TABELAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS / CUSTOS
Resíduos Sólidos
Quantidade de Resíduos (litros) Valor em UFPE
De 501 litros a 600 litros..............................0,47
De 601 litros a 700 litros..............................0,74
De 701 litros a 800 litros..............................1,01
De 801 litros a 900 litros..............................1,14
De 901 litros a 1000 litros............................1,27
De 1001 litros a 1100 litros..........................1,40
De 1101 litros a 1200 litros..........................1,54
Acima de 1201 litros....................................1,87
Tipo de resíduo / Lodo Preço por m3
(1000 litros)
Lodo de ETE ou ETA umidade.................. 1,45 UFPE até 40% (classe ll)
Lodo de ETE ou ETA com umidade > 40% < 70 (classe ll)............................. 1,93 UFPE
Lodo de ETE ou ETA com umidade > 70%.................................................... 2,41 UFPE
Notas: ETA – Estação de tratamento de água.
ETE – Estação de tratamento de esgoto – O TEOR DE UMIDADE deve ser especificado com documento de laboratório específico e será confirmado sempre que a Companhia achar necessário. O Gerador dos resíduos deverá remeter à Companhia
Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP, Licença de Operação (LO), autorizando o envio do resíduo para o aterro controlado pela municipalidade. O Gerador dos resíduos deverá apresentar análise laboratorial do lodo de acordo com a NBR 10. 004 10.00510.006 e 10007 da ABNT.
– Todo Gerador de resíduos deverá estar cadastrado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou na COMDEP;
– Todo transportador de resíduos, pessoa física ou jurídica, deverá estar cadastrado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou na COMDEP;
– O transportador deverá apresentar a cada descarga de resíduos um manifesto com numeração dentro do sistema do INEA.
A transportadora receberá até o quinto dia útil após cada mês de descarga a relação total dos resíduos vazados no Aterro, com os respectivos valores a serem pagos no prazo de 20 (vinte) dias corridos, subseqüente ao mês anterior, através de documento fiscal ou boleto bancário para o devido pagamento.”
Art 2º – Ficam mantidos os demais dispositivos e parágrafos da Lei 6.714, de 16 de setembro de 2009.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de julho de 2010
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial