Lei nº 6.638 - Dispõe sobre o concurso de ornamentação natalina
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6638 de 24 de dezembro de 2008
Dispõe sobre o concurso de ornamentação natalina em Petrópolis e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituído o Concurso de Ornamentação Natalina no Município de Petrópolis.
Art. 2º – O objetivo do concurso é incentivar pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóvel comercial ou residencial, a ornamentação natalina.
Art. 3º – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios, contratos e ajustes, com empresas, indústrias, entidades, órgãos e instituições públicas e/ou privadas, no que couber, para o custeio da premiação.
Art. 4º – O Concurso de Ornamentação Natalina, será coordenado por um grupo de trabalho constituído especificamente para esse fim.
Art. 5º – Caberá ao Poder Executivo baixar o Regulamento do presente Concurso, contendo limites de gasto, premiação, local de apuração e outras determinações.
Parágrafo Único – O início do Concurso de Ornamentação Natalina sempre será no dia mundial de Ação de Graças e constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º – Poderão participar do Concurso de Ornamentação Natalina, os devidamente inscritos conforme o regulamento.
Art. 7º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente lei no que couber, no prazo, máximo, de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.
Prefeito