Lei nº 6.637 - Institui o Dia Municipal do Taxista
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6637 de 24 de dezembro de 2008
Institui o “Dia Municipal do Taxista”, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituído o dia 10 de setembro como o “Dia Municipal do Taxista”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.
Prefeito