Lei nº 6.620 - Denomina “RUA DO YPÊ”
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6620 de 16 de dezembro de 2008
Art. 1º – Fica denominado “RUA DO YPÊ” o logradouro público que tem início próximo ao nº 224 da Rua 28 de Abril, com aproximadamente 200 metros de extensão, no Bairro Madame Machado, em Itaipava, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 17 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 25 de dezembro de 2008.
Prefeito
Denomina “RUA DO YPÊ” a logradouro público no 3º Distrito deste Município.