Lei nº 6.619 - Denomina “RUA MÁRIO TAVARES”
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6619 de 16 de dezembro de 2008
Denomina “RUA MÁRIO TAVARES” a logradouro público no 3º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado “RUA MÁRIO TAVARES” o logradouro público que tem início próximo ao nº 232 da antiga Rua A, que se localiza à Rua 28 de Abril, com aproximadamente 300 metros de extensão, no Bairro Madame Machado, em Itaipava, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 17 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 25 de dezembro de 2008.
Prefeito