Lei nº 6.604 - Prorroga os contratos de Estágio da Administração Direta e Indireta
Data: 18/12/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.604 de 03 de dezembro de 2008
Prorroga os contratos de Estágio da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis e dá outras providências.
Art. 1º – Ficam autorizadas as prorrogações de contratos de estágios regidos pela Lei municipal nº 6.475/07, com vencimento a partir de 10 de novembro de 2008, até 30 de janeiro de 2009.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de dezembro de 2008.
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito
CARLOS HENRIQUE MANZANI
Fonte: Diário Oficial – 4 de dezembro de 2008.