Lei nº 6.581 - Denomina “RUA BARTOLOMEU PENA E SILVA”
Data: 17/09/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº. 6.581 de 26 de agosto de 2008
Denomina “RUA BARTOLOMEU PENA E SILVA” a logradouro público no 3º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado “RUA BARTOLOMEU PENA E SILVA “ o logradouro público que se localiza na Estrada Philúvio Cerqueira Rodrigues, km 33, próximo ao nº. 657, com aproximadamente 700 metros de extensão, em Itaipava, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de agosto de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial