Lei n° 6.575 - Altera a redação dos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 6.412
Data: 14/08/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.575 de 10 de julho de 2008
Altera a redação dos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 6.412 de 19 de dezembro de 2006.
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 5º da
Lei Municipal nº 6412 de 19 de dezembro de 2006, acrescendo-se ao mesmo dois parágrafos, na forma que abaixo dispõe:
“Art.5º – O mandato do Presidente terá duração de 2 (dois) anos, não permitida a recondução, havendo alternância entre Poder Público e Sociedade Civil.
Parágrafo Único – O Presidente da Sociedade Civil será eleito pelos conselheiros titulares do CMC em normas estabelecidas em seu regimento interno.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 6412 de 19 de dezembro de 2006, na forma que abaixo dispõe:
“Art. 6º – O mandato de seus conselheiros e de seus suplentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.”
Art. 3º. O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e Turismo permanecerá na presidência do Conselho Municipal de Cultura – CMC até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de julho de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial