Lei nº 6.549 - Semana de Conscientização sobre os Riscos do Infarto, Hipertensão e Diabetes
Data: 14/05/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº. 6.549 de 30 de abril de 2008
Institui a Semana de Conscientização sobre os riscos do infarto, hipertensão e diabetes,
no âmbito do Município de Petrópolis e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos do infarto, hipertensão e diabetes, que será realizada anualmente na última semana do mês de setembro, coincidindo com a realização da Semana Nacional do Coração.
Art. 2º – A Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos do infarto, hipertensão e diabetes terá por objetivo prestar informações, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre formas de prevenção e de tratamento.
Art. 3º – Profissionais com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão, poderão ser convidados a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos à Semana.
Art. 4º – A Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos do infarto, hipertensão e diabetes será incluída no calendário Oficial do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 30 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial