Lei nº 6.550 - Semana de Conscientização do Planejamento Familiar
Data: 14/05/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº. 6.550 de 30 de abril de 2008
Inclui, no Calendário Oficial do Município de Petrópolis “A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR”.
Art. 1º – Fica instituída, no Município de Petrópolis, “A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º – O objetivo desta Lei é o de promover o amplo debate acerca do tema “Planejamento Familiar”, através de mecanismos como:
I – Realização de “feiras” em diversas comunidades, abordando o tema;
II – palestras com especialistas em diversas áreas inerentes à matéria;
III – orientação sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; e
IV – orientação, aos casais, sobre regularização de situação matrimonial.
§ 1º – Além dos mecanismos propostos nos incisos, a Administração Pública poderá criar outros que entender importantes para o enriquecimento da SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR.
§ 2º – A Administração Pública poderá, para realização dos eventos descritos nos incisos e parágrafo acima, utilizar-se do espaço em postos médicos; escolas; associações de moradores; entre outros.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 30 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial