Lei n° 6.536 - Alteração do Anexo I da Lei nº 5.899
Data: 24/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.536 de 04 de abril de 2008
Altera o Anexo i da Lei Municipal nº 5.899, de 26 de agosto de 2002.
Art. 1º – Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5899, de 26 de agosto de 2002,
na forma abaixo:
Pontuação
Cobertura
População ............... Profissional ....... Incentivo R$
85%
100 pontos ............... Médico ............ 3.091,31
75 – 84%
90 pontos ................. Médico ............ 1.744,73
65 – 74%
80 pontos ................. Médico ............ 1.631,58
55 – 64%
60 pontos ................. Médico ............ 1.518,48
Menor
54%
0 pontos ................... Médico ................... 0
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal, Petrópolis, em 04 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial