Lei n° 6.535 - Concessão de Abono aos Servidores Públicos da Secretaria de Saúde e Fundação de Saúde
Data: 24/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.535 de 04 de abril de 2008
Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos lotados e em atividade na Secretaria de Saúde e Fundação Municipal de Saúde, é dá outras providências.
Art. 1º – Fica concedido abono, mensal, de R$100,00 (cem reais) aos servidores públicos lotados e em atividade na Secretaria de Saúde e Fundação Municipal de Saúde, a vigorar a partir do mês de abril de 2008.
§ 1º – Não farão jus ao abono de que trata esta Lei os servidores em atividade ocupantes de cargos em comissão.
§2º – O abono de que trata esta Lei será pago em valor correspondente a um cargo e, no caso em que o servidor possuir dois cargos na forma permitida pelo Art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição da República, a dois cargos.
Art. 2º – O abono de que trata esta lei não será computado para o cálculo de triênios, gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Art. 3º – Não incidirá qualquer desconto, seja de que natureza for, sobre o valor do abono de que trata a presente lei, salvo a contribuição previdenciária devida ao Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais – INPAS, com a
devida contrapartida do Município de Petrópolis, conforme disposto na Lei nº 4903/91.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, e a promover as alterações no orçamento do Município necessárias
ao cumprimento desta lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 04 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial