Lei n° 6.534 - Criação de Unidades e Cargos da Secretaria Municipal de Saúde
Data: 24/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.534 de 04 de abril de 2008
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Administração direta, com a criação
de unidades e cargos da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Art. 1º – Ficam criadas as Unidades administrativas da Secretaria de Saúde, e estabelecida a respectiva linha de subordinação:
I – Assessoria Técnica Adjunta de Farmácia, subordinada ao Departamento Administrativo;
II – Supervisão Geral de Farmácia, subordinada à
Assessoria Técnica Adjunta de Farmácia do Departamento Administrativo;
III – Supervisão Adjunta Operacional, subordinada à Coordenação Antidrogas;
IV- Encarregado Geral do CAPS Antidrogas, subordinado à Supervisão Adjunta Operacional;
Art. 2º – Ficam transformadas as seguintes titulações das Unidades Administrativas da Secretaria de Saúde:
I – Supervisão Técnica de Procedimentos Especiais para Supervisão Geral de Procedimentos Especiais, do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
II – Supervisão Operacional da Central de
Regulação de Leitos para Supervisão Técnica da Centrallde Regulação de Leitos, do
Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria.
Art. 3º – Ficam criados os seguintes cargos comissionados e Funções Gratificadas:
I – 02 (dois) cargos de Assessor Técnico Adjunto de Farmácia, símbolo CC-4;
II –02 (dois) cargos de Supervisor Geral de Farmácia, símbolo CC-6;
III – 01 (um) cargo de Supervisor Adjunto
Operacional, símbolo CC-7;
IV – Encarregado Geral do CAPS Antidrogas, símbolo FG-4.
Art. 4º – Ficam transformados as nomenclaturas
e símbolos dos seguintes cargos comissionados:
I – 01 (um) cargo de Supervisor Técnico de Procedimentos
Especiais, símbolo CC-9 para Supervisor Geral de Procedimentos Especiais, símbolo CC-7;
II – 07 (sete) cargos de Supervisor Operacional da Central de Regulação de Leitos, símbolo CC-10, para Supervisor Técnico da Central de Regulação de Leitos, símbolo CC-9.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de Decreto, as atribuições e competências dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam a presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 04 de abril de 2008
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial