Lei n° 6.533 - Criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Data: 24/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.533 de 04 de abril de 2008
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial e cria cargo no âmbito da Administração Pública Direta.
Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Promoção de Igualdade Racial, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º – A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá as seguintes atribuições:
I – desenvolver políticas públicas da promoção da igualdade racial, em especial nas áreas de saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, segurança e planejamento, e assessorar as Secretarias e Órgãos de governo na execução destas políticas;
II – promover a igualdade e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra e indígena;
III – articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil, com políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com corte de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia;
IV – elaborar e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendorismo dos afro descendentes, em especial, à mulher negra;
V – inclusão no corte racial nos diversos serviços públicos prestados, tais como saúde, educação, habitação, cultura, segurança, cidadania, assistência social e planejamento pela Administração Municipal.
Art. 3º – Fica criado o cargo de Coordenador de Igualdade Racial, símbolo CC-3, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º – O Coordenador da Igualdade Racial nomeado exercerá suas funções junto à Coordenadoria Municipal de Promoção de Igualdade Racial.
Art. 5º – É atribuição do Coordenador de Igualdade Racial coordenar a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial