Lei n° 6.528 - Alteração do Art. 1º da Lei nº.5864
Data: 24/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 6.528 de 04 de abril de 2008
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 5864, de 18 de abril de 2002.
Art. 1º – Fica alterado o valor da Gratificação de Serviço por Desenvolvimento e Produtividade de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº. 5864, de 18 de abril de 2002, para os Médicos que atuam na Emergência, na seguinte forma:
Produção Valor Emergência
100% ..................................... R$ 900,00
85% ....................................... R$ 765,00
70% ....................................... R$ 630,00
< (menor) 70% ...................... R$ 0,00
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 04 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial