Lei nº 6.465 - Reajuste de Vencimentos de Remunerações da Administração Direta,Indireta, Autárquica e Fundacional
Data: 15/04/2008
LEI Nº6465 de 27 de junho de 2007.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, proventos, pensões e demais remunerações da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
Art. 1o – O valor total dos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores ativos e inativos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a vigorar a partir de 1° de julho de 2007, incidindo sobre os valores pagos no mês de julho de 2007.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Município, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos suplementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1° de julho de 2007.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de junho de 2007.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Fonte: www.petropolis.rj.gov.br