Altera a Lei 6.650 de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre mudanças de denominação e
estrutura da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção e dá outras providências.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou ocupantes de funções gratificadas, atualmente lotados ou em exercício em unidades ou órgãos municipais que tenham assumido as competências ou atribuições daquelas, na Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por Decreto, as transferências de dotações orçamentárias necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à criação de dotações orçamentárias próprias e específicas para atender às alterações autorizadas por esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de julho de 2009.