Petrópolis, 26 de Abril de 2024.
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  FPP: PAUTA-ATA da reunião prevista para 07.ABRIL.2020: (excepcionalmente não será realizada)

Data: 24/03/2020

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS - FPP

Pauta-Ata da reunião de 07.04.2020, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ

dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

 

Redator: Philippe Guédon *

 

NOTA PRELIMINAR

FACE ÀS EMERGÊNCIAS QUE PETRÓPOLIS (O ESTADO DO RJ, O BRASIL E O MUNDO) VIVENCIAM, A FPP INCLINA-SE DIANTE DA REALIDADE E INFORMA QUE NÃO REALIZARÁ REUNIÃO PRESENCIAL NO DIA 07.04. A PRESENTE PAUTA É TAMBÉM A ATA DO QUE PRECISA SER REGISTRADO. A PREVISÃO DA REUNIÃO DE 05.MAIO FICA MANTIDA POR ENQUANTO.

           

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Todos os Integrantes da FPP, IPGPar, Dados e BRADO.

 

02 - Presenças: Nihil

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP  (1ª terça do mês, 09 às 11 hs):

Mai – 05

Jun – 02

Jul – 07

 

II – TEMÁRIO DA REUNIÃO

 

01 – Eleições 2020

O pré-Candidato do PSB a Prefeito, Marcus Curvelo, manifesta-se desejoso de incluir no temário de sua campanha a “receita” cara à nossa atuação participativa: INK, PEP20, Orçamento Participativo, Gestão Participativa, Orçamento inteligível simplificado, consolidação dos dados dos sete Órgãos no Orçamento e na gestão, revisão da estrutura e dos instrumentos de participação, artigo 79, análise de documentos superados por descumprimento de seus dispositivos, diálogo entre Poder Público e povo permanente, independente, respeitoso e adequadamente capacitado para exercer a gestão párticipativa (entre outros). Aproveito para reiterar que nossas ferramentas de ação participativa cuidam de políticas públicas e não assumem coloração ou preferência partidária; no caso, assim como em outros mais, trata-se de ofertar contribuições sobre políticas públicas de interesse mútuo, visando ao bem-comum.  Fique claro que TODO candidato que desejar incorporar nossas propostas na sua campanha, é bem-vindo.

Considero-me, assim como a FPP, ao dispor de todos os pré-candidatos a prefeito, vice e vereadores que possam merecer o apreço dos Integrantes de nossas atividades comunitárias. Não discriminamos vertentes doutrinárias, nem deitamos a perder a memória de 45 anos de participação à gestão pública de Petrópolis.

 

02 – Agenda 2021 (papel) IPGPar (republicado)

Foi sugerida por Philipe a confecção de uma agenda com dados sobre os Municípios da Região, fotos e dados específicos, como feriados locais, linhas intermunicipais e outros. As duas entidades poderiam definir a proposta (agenda diária ou semanal, custo unitário). Admitamos que a agenda custasse 30.000 reais para 5.000 exemplares; se 5 empresas ou erntidades da Região aceitassem cada uma encomendar 1.000 exemplares a um valor de 10.000 reais, as duas entidades poderiam obter um financiamento para as suas atividades de 20.000 reais, divulgar as suas atividades e propósitos e estarem presentes nas mesas de nuumerosos formadores de opinião ao longo de 2011. Bem entendido, os números citados são puramente indicativos, sem base na realidade.

 

03  – BR-040 (IPGPar)

 

04 – EF Príncipe do Grão-Pará

 

05 – Arquivos do IPGPar (IPGPar)

 

06 – Quadro eleitoral de Petrópolis (como se apresenta aos olhares do PEP)

 

07 – Autonomia Municipal e intervenções na imediata substituição de RPAs por Concursados e no Regime de Previdência e Estatuto de Servidores, ora em debate a nível federal e estadual (obrigação de realizar Concurso Público com RPPS desconhecido).

 

08 – O BRADO nº 76 (15.04.2020)

 

09 – O artigo 79 (IN nº 06 da CGM)

 

10 – Dadosmunicipais (Opinião Pública)

 

11 – IPGPar (PEP20).

 

12 – Petrópolis está dentro ou fora da RM do Rio de Janeiro? Quem define a sua inserção ou exclusão?

 

ANEXO A

 

E agora, Brasil? - F.K.COMPARATO

 

“A Constituição de 1988 carece de legitimidade; não foi feita por uma Assembléia criada para esse fim, mas pelo Congresso Nacional”

NOS CONTRATOS de mandato e prestação de serviços, é regra elementar de decência que o mandatário não possa fixar sua remuneração sem o acordo prévio do mandante. Por que haveria de ser diferente no campo do direito político? Afinal, de onde provêm os recursos para pagar o estipêndio dos governantes?

A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou à Câmara dos Deputados um anteprojeto de lei para que a fixação do subsídio do presidente da República e dos membros do Congresso fosse submetida a referendo popular. A proposição foi rejeitada por unanimidade. Eis o retrato de corpo inteiro do sistema político do país.
Por ocasião da queda do ministério Zacarias, em julho de 1868, o senador Nabuco pronunciou famoso discurso, no qual pôs a nu o círculo vicioso da política imperial:

"O Poder Moderador (o imperador) pode chamar a quem quiser para organizar ministérios; essa pessoa faz a eleição, porque há de fazê-la; essa eleição faz a maioria (na Câmara). Eis o sistema representativo do nosso país!".

Hoje, podemos formular raciocínio análogo, tomando como tema a reforma política: uma reforma política só se faz mediante alteração constitucional; a alteração constitucional só pode ser feita pelo Congresso; o Congresso jamais consentirá em fazer uma reforma política em prejuízo dos interesses pessoais dos seus membros. Que o leitor tire a conclusão lógica dessas premissas.

Em 5 de outubro próximo, a Constituição Federal completará 20 anos de vigência. É mais do que tempo de se reconhecer o que, até hoje, poucos têm tido a coragem de declarar: ela carece de legitimidade democrática.

A Constituição de 1988 foi elaborada não por uma Assembléia especialmente criada para esse fim, mas por um órgão político já existente, o Congresso Nacional. O texto abre-se com a declaração solene: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático etc.". Em um Estado democrático, a soberania pertence ao povo, que não pode delegar o seu uso a ninguém. A aprovação de uma nova Constituição é o primeiro e principal atributo da soberania. Mas o povo brasileiro não foi chamado a dizer se aceitava o documento composto em seu nome e por sua conta.

Aproveitando-se desse vício de origem, o Congresso atribuiu a si próprio todo o poder de reforma constitucional. Com base nessa espúria prerrogativa, ele já emendou a Constituição, até a data em que escrevo estas linhas, 62 vezes (uma média de três emendas por ano). Sempre em nome do povo. Mas este não tem nem sequer direito de apresentar propostas de emenda constitucional. Trata-se, como se vê, de um soberano de opereta, ou, se preferirem, do rei Momo de um permanente carnaval político.
Como explicar essa fraude envolta em ornamentos constitucionais? A explicação é singela: o poder político, entre nós, sempre foi objeto de propriedade de uma minoria conservadora, cuja única preocupação consiste em manter intactos os seus privilégios. Em 1884, o ministério Dantas apresentou à Assembléia Geral do Império um projeto de lei, determinando a alforria dos escravos maiores de 60 anos (o que corresponde hoje a pelo menos 70 anos de idade). Enfurecido, o deputado Sousa Carvalho, da Paraíba, qualificou tal projeto de "comunista". A Câmara mais do que depressa o rejeitou, provocando a queda do gabinete.

Ao comentar o episódio, Joaquim Nabuco desabafou: "O ideal conservador entre nós é a estagnação no embrutecimento, o rancor no exclusivismo, o silêncio na corrupção".
Desnecessário dizer que essas três características de nossa oligarquia permanecem vivas até hoje. A única novidade é que os atuais oligarcas passaram a desenvolver uma guerra de conquista sistemática do espaço público: desde reservas florestais e grandes rios, até canais de rádio e TV, passando pela apropriação de quase todos os serviços públicos. Creio que frei Vicente do Salvador -aquele que dizia em 1627 que "nem um homem nesta terra é repúblico, nem zela ou trata do bem comum, senão cada um do bem particular"- ficaria estupefato à vista desse espetáculo.

Que fazer? Abrir uma saída institucional. Por exemplo: introduzir na Constituição, mediante emenda, o instituto da revisão geral, que já existe em outros países. O exercício desse poder de revisão, respeitados todos os direitos e garantias fundamentais, seria precedido de plebiscito e atribuído a uma Assembléia, diversa do Congresso Nacional, eleita para essa finalidade exclusiva.

Fora disso, temo que só nos reste assistir às enfadonhas peças do mesmo teatro político, as quais ficam em cartaz quatro ou oito anos. Vamos continuar de braços cruzados?


FÁBIO KONDER COMPARATO , 71, professor aposentado da USP, é presidente da Comissão Nacional de Defesa da República de da Democracia da  OAB.

 

ANEXO B

 

Áudio da entrevista completa do Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

Para ouvir, basta clicar na seta vermelha que fica abaixo do título e acima da foto dele.

 

https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/295276/nao-pode-aproveitar-crise-para-fazer-acoes-erradas.htm 

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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