Petrópolis, 23 de Abril de 2024.
Matérias >> Vida Comunitária >> Entidades de Cunho Popular
   
  REGIMENTO DA ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Data: 22/06/2009

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MODELO

 


REGIMENTO DA ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO FISCAL
MANDATO DE AGOSTO DE 2009 A AGOSTO DE 2011


As chapas concorrentes à eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MODELO, previamente inscritas junto à Comissão Eleitoral, concordam com o seguinte Regimento:
1. Dia da Eleição: 16/08/2009.
2. Local da Eleição: no Centro Comunitário, na Estrada Modelo, 1000, Bairro dos Estatutos, Petrópolis, RJ
3. Horário da Eleição: das 09:00 às 17:00 horas.
4. Área da Associação de Moradores: (Verificar o artigo 3º) Estrada Modelo e rua dos Editais, percorrendo a Av da Burocracia, no Bairro dos Estatutos.
5. Limite determinado da área em que não poderá haver campanha das chapas: a partir da porta de entrada do Centro Comunitário, em uma distância de 50 metros para a esquerda ou para a direita ou a frente.
6. A coordenação da eleição ficará a cargo de integrantes da Comissão Eleitoral.
7. Tem direito de voto todos os moradores associados da comunidade, cuja área está descrita no item n. 4 (quatro), acima, maiores de 16 (dezesseis) anos. (A critério das chapas poderão os moradores assinarem a ficha de inscrição da Associação de Moradores para participarem da eleição no momento do voto).
8. Surgindo dúvida quanto a uma determinada pessoa poder ou não votar, cabe unicamente aos fiscais das chapas concorrentes apontar o caso, sendo que a decisão sobre se a pessoa apontada pode ou não votar compete aos fiscais, juntamente com a Comissão Eleitoral, prevalecendo a decisão da maioria simples (metade mais um), não cabendo qualquer recurso posterior.
9. Em caso de dúvida quanto à idade de um eleitor jovem, a Comissão Eleitoral exigirá a apresentação de algum documento (carteira de identidade, ou título eleitoral, ou carteirinha de estudante, certidão de nascimento ou carteira de vacinação).
10. Cada chapa inscrita indicará minutos antes da eleição 04 (quatro) fiscais, que deverão estar portando crachás, onde estarão indicando: a) "Fiscal"; b) "Chapa 1 (ou 2)"; c) "Nome do Fiscal".
11. No recinto da eleição terá que permanecer sempre e apenas 02 (dois) fiscais de cada chapa, sendo que os outro fiscais permanecerão nas proximidades do local para eventual substituição e para evitar o trabalho de "boca de urna" dentro do limite determinado no item 5 (cinco), acima.
12. Não poderá haver substituição de fiscais por outros durante a eleição, mas apenas o rodízio entre os previamente indicados, sendo que sempre que um fiscal interno precisar sair, imediatamente outro da mesma chapa, que estiver do lado de fora, o substituirá.
13. Os fiscais terão o compromisso de contribuir para o bom andamento da eleição, em tudo colaborando com a Comissão Eleitoral, mas, ocorrendo o contrário, aquele que descumprir qualquer item deste Regimento ou dificultar o bom andamento da eleição, a juízo da Comissão Eleitoral, será desqualificado de suas atribuições, não cabendo substituição nem recurso posterior.
14. No caso de um fiscal de dentro do recinto da eleição precisar se ausentar, e não houver outro fiscal de sua chapa para substituí-lo, antes de sair assinará um termo de responsabilidade por sua ausência junto à Comissão Eleitoral.
15. A Comissão Eleitoral se responsabilizará pelas escrituras das Atas da Eleição e da Apuração.
16. As Atas, uma vez aprovadas pelos cabeças-de-chapa (presidente e vice-presidente) e os fiscais, serão por estes assinadas conjuntamente com a Comissão Eleitoral.
17. As chapas deverão providenciar para o local da eleição: mesa e cadeiras para a Comissão Eleitoral; mesa e cadeira para as cabines eleitorais; cortina ou outro material para tornar as cabines com ambiente reservado; livro de ata da Associação; e canetas.
18. Somente será considerado voto válido aquele que tiver um "X" (xis) ou uma "+" (cruzinha) em apenas num dos campos destinados para cada chapa. (*Em caso de utilização de urna eletrônica será digitado o número da chapa).
19. As cédulas serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral, em número de ... (.....) e terão
inscritas, na metade esquerda, a Chapa número 01 (um) encabeçada por ...............
presidente, e na metade direita, a Chapa número 02 (dois) encabeçada por............................... presidente.
20. A posse da Chapa eleita acontecerá no dia  19 de setembro de 2009, em local e horário a serem definidos posteriormente.
21. A Comissão Eleitoral da eleição entregará uma cédula a cada eleitor e pedirá apenas que assinale seu voto com "X" ou "+", nada mais falando.(*)
22. As pessoas que tiverem dificuldades físicas poderão votar acompanhadas por alguma pessoa desde que esta não esteja implicada diretamente no processo eleitoral (cabeças-de-chapa e fiscais).
23. Os cabeças-de-chapa só poderão adentrar no recinto da eleição no momento de votar e quando terminar a eleição para acompanhar a apuração.
24. A apuração será procedida pela Comissão Eleitoral e acompanhada somente pelos fiscais e cabeças de ambas as chapa, não sendo permitida a presença de qualquer outra pessoa no recinto.
25. Os casos omissos no presente Regimento serão debatidos no momento em que for levantada a questão, entre os fiscais das chapas e a Comissão Eleitoral da eleição e imediatamente decididos pelo voto da maioria simples dos debatedores, não cabendo qualquer espécie de recurso posterior.

Petrópolis, 07 de Agosto de 2009.

 

Chapa 01

 Chapa 02

Chapa 03

Comissão Eleitoral

 

 

Fonte: www.casadacidadania.org.br




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS