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  Dados CMDCA (2002)

Data: 30/05/2009

CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(Órgão deliberativo de fiscalização e assessoramento)

 

1. CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) LOM, art. 156

b) (x) Lei de criação: 4.791, de 27.12.90

c) (x) Decreto estabelecendo RI: 438, de 27.05.91

d) (x) Decreto 456, de 91

f) ( ) Portaria de 1ª composição: 1.348, de 04.03.91

g) (x) Portaria de alteração de composição: 2.533, de 24.03.00

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) elaborar, definir, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política pública municipal que assegure o atendimento integral à criança e ao adolescente, em todos os níveis.

 

3. COMPOSIÇÃO - Paritária

a) Poder Executivo municipal (cinco representações);

b) Poder Legislativo municipal (duas representações);

c) Sociedade Civil (sete representações);

Obs.: Cada representação compõe-se se titular e suplente, sendo que as da Sociedade Civil são indicadas pelo Fórum de Defesa da Criança e d Adolescente.

 

4. MANDATO

- Três anos, podendo ser reconduzidos.

 

5. REUNIÕES

- Mensais (toda terceira terça-feira de cada mês), podendo haver convocações extraordinárias.

 

6.FREQUÊNCIA

Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 65% nas reuniões do corrente ano, exceção feita ao Gabinete, que participou apenas da reunião de março/02 (dia 26):

 

Secretaria

Representante titular

Representante suplente

Freq.

Sepros

Carlos Jorge Guimarães

Aparecida Barbosa da Silva

100%

Educação

Jelcy R. Corrêa Júnior

Sumara Ganann Brito

66%

Saúde

Reginaldo M. S. de Faria

Oswaldo Alberto Filho

66%

Administração

Marcus V. de São Thiago

Eduardo Silvério

100%

Gabinete

Luiz E. (Neném) Peixoto

Luciane Martins Bessa

33%

 

7. AVALIÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho com atuação histórica no Município (desde inícios da década de 90), havendo atualmente harmonia entre o Governo e Sociedade Civil;

b) Coordenação exercida pela Sepros (Carlos Jorge Guimarães, vice-presidente), uma vez que o presidente (Cláudio Augusto Vieira da Silva) tem estado ausente da cidade (preside também o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente);

c) Embora as representações da Sociedade Civil sejam até então indicadas pelo Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, será importante avaliar politicamente a possibilidade do CMDCA ser eleito em Conferência Municipal, com provocação à ampla participação popular;

d) Em reuniões esporadicamente realizadas e sem divulgação, não existe ampla participação no Fórum, atuando neste e no próprio Conselho praticamente as mesmas pessoas;

e) Assim, os participantes do Conselho pelo lado da Sociedade Civil promovem rodízio entre poucos na presidência;

f) Como representante titular do Gabinete, consta ainda o nome de Luiz Eduardo Moreira (Neném) Peixoto – a representante suplente é Luciane Martins Bessa.




 

 

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