Dados CMDCA (2002)
Data: 30/05/2009
CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Órgão deliberativo de fiscalização e assessoramento)
1. CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) LOM, art. 156
b) (x) Lei de criação: 4.791, de 27.12.90
c) (x) Decreto estabelecendo RI: 438, de 27.05.91
d) (x) Decreto 456, de 91
f) ( ) Portaria de 1ª composição: 1.348, de 04.03.91
g) (x) Portaria de alteração de composição: 2.533, de 24.03.00
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) elaborar, definir, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política pública municipal que assegure o atendimento integral à criança e ao adolescente, em todos os níveis.
3. COMPOSIÇÃO - Paritária
a) Poder Executivo municipal (cinco representações);
b) Poder Legislativo municipal (duas representações);
c) Sociedade Civil (sete representações);
Obs.: Cada representação compõe-se se titular e suplente, sendo que as da Sociedade Civil são indicadas pelo Fórum de Defesa da Criança e d Adolescente.
4. MANDATO
- Três anos, podendo ser reconduzidos.
5. REUNIÕES
- Mensais (toda terceira terça-feira de cada mês), podendo haver convocações extraordinárias.
6.FREQUÊNCIA
Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 65% nas reuniões do corrente ano, exceção feita ao Gabinete, que participou apenas da reunião de março/02 (dia 26):
Secretaria
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Representante titular
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Representante suplente
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Freq.
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Sepros
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Carlos Jorge Guimarães
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Aparecida Barbosa da Silva
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100%
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Educação
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Jelcy R. Corrêa Júnior
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Sumara Ganann Brito
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66%
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Saúde
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Reginaldo M. S. de Faria
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Oswaldo Alberto Filho
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66%
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Administração
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Marcus V. de São Thiago
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Eduardo Silvério
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100%
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Gabinete
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Luiz E. (Neném) Peixoto
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Luciane Martins Bessa
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33%
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7. AVALIÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho com atuação histórica no Município (desde inícios da década de 90), havendo atualmente harmonia entre o Governo e Sociedade Civil;
b) Coordenação exercida pela Sepros (Carlos Jorge Guimarães, vice-presidente), uma vez que o presidente (Cláudio Augusto Vieira da Silva) tem estado ausente da cidade (preside também o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente);
c) Embora as representações da Sociedade Civil sejam até então indicadas pelo Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, será importante avaliar politicamente a possibilidade do CMDCA ser eleito em Conferência Municipal, com provocação à ampla participação popular;
d) Em reuniões esporadicamente realizadas e sem divulgação, não existe ampla participação no Fórum, atuando neste e no próprio Conselho praticamente as mesmas pessoas;
e) Assim, os participantes do Conselho pelo lado da Sociedade Civil promovem rodízio entre poucos na presidência;
f) Como representante titular do Gabinete, consta ainda o nome de Luiz Eduardo Moreira (Neném) Peixoto – a representante suplente é Luciane Martins Bessa.