Dados CPAF (2002)
Data: 30/05/2009
CPAF
Conselho Municipal de Política Agrícola e Fundiária
(Órgão consultivo de assessoramento)
1. CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) LOM, art. 183
b) (x) Lei de criação: 4.779, de 14.12.90
c) (x) Decreto de regulamentação: 657, de 30.04.92
d) ( ) Portaria de 1ª composição: 1.401, de 20.03.91
d) ( ) Portaria alterando composição: 2.001, de 17.03.99
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) participar na elaboração da Política Agrícola e dos planos plurianuais de desenvolvimento agrícola, de safras e operativos anuais, além de fiscalizar as ações do Poder Público Municipal no cumprimento das suas atribuições no campo da Política Agrícola Fundiária.
3. COMPOSIÇÃO – Não paritária
- Poder Executivo (uma representação);
- Poder Legislativo (uma representação);
- Entidades representativas da atividade rural (seis representações).
Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.
4. MANDATO
- Dois anos.
5. REUNIÕES
- Mensais (toda segunda sexta-feira do mês, às 14:00 horas, no Hortomercado Municipal), podendo haver convocações extraordinárias.
6. FREQUÊNCIA
Freqüência de 100% da representação do Governo (Gilson Queiroz Barros e Marcos Antônio dos Santos) nas reuniões do corrente ano.
7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho formado por representações competentes de produtores, proporcionando debates muito consistentes, embora às vezes divergentes, mas sempre alcançando consenso;
b) Coordenação exercida pelo Departamento de Abastecimento e Produção, da Secretaria de Planejamento, de modo muito transparente.