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  Dados CPAF (2002)

Data: 30/05/2009

CPAF

Conselho Municipal de Política Agrícola e Fundiária

(Órgão consultivo de assessoramento)

 

1. CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) LOM, art. 183

b) (x) Lei de criação: 4.779, de 14.12.90

c) (x) Decreto de regulamentação: 657, de 30.04.92

d) ( ) Portaria de 1ª composição: 1.401, de 20.03.91

d) ( ) Portaria alterando composição: 2.001, de 17.03.99

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) participar na elaboração da Política Agrícola e dos planos plurianuais de desenvolvimento agrícola, de safras e operativos anuais, além de fiscalizar as ações do Poder Público Municipal no cumprimento das suas atribuições no campo da Política Agrícola Fundiária.

 

3. COMPOSIÇÃO – Não paritária

- Poder Executivo (uma representação);

- Poder Legislativo (uma representação);

- Entidades representativas da atividade rural (seis representações).

Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.

 

4. MANDATO

- Dois anos.

 

5. REUNIÕES

- Mensais (toda segunda sexta-feira do mês, às 14:00 horas, no Hortomercado Municipal), podendo haver convocações extraordinárias.

 

6. FREQUÊNCIA

Freqüência de 100% da representação do Governo (Gilson Queiroz Barros e Marcos Antônio dos Santos) nas reuniões do corrente ano.

 

7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho formado por representações competentes de produtores, proporcionando debates muito consistentes, embora às vezes divergentes, mas sempre alcançando consenso;

b) Coordenação exercida pelo Departamento de Abastecimento e Produção, da Secretaria de Planejamento, de modo muito transparente.




 

 

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