Dados CMDPPD (2002)
Data: 30/05/2009
CMDPPD
Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência de Petrópolis
(Órgão consultivo de assessoramento)
1. CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) CF, art. 7º, XXXI; 23, II: 24, XIV; 37, VII; 203, IV e V; 208, III; 227, § 1º, II e § 2º; 244
b) ( ) Lei complementar Estadual, nº 74, de 10.09.91
c) ( ) Lei complementar Estadual, nº 93, de 15.05.00 (critérios de identificação)
d) (x) lei de criação: 5.820, de 06.11.01
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) representar as pessoas deficientes junto ao Município de Petrópolis, formulando, coordenando e avaliando a política municipal relacionada a essas pessoas, definindo suas prioridades e diretrizes.
3. COMPOSÍÇÃO – Paritária
a) Poder Executivo Municipal (oito representações);
b) Instituições do Fórum Municipal dos Portadores de Deficiência (oito representações);
Obs.: Cada representação compõe-sede titular e suplente.
4. MANDATO
- Dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.
5. REUNIÕES
- Calendário a ser determinado em RI.
6. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho criado em novembro /01, mas ainda não instalado plenamente;
b) Tendo havido a eleição da presidência (Sérgio Harouche), em 18/03/02, somente agora existem perspectivas de apronto do regimento Interno, graças às iniciativas da Procuradoria do Município (Dr. Sebastião Luiz Oliveira Médice);
c) A princípio, espera-se um certa “oposição” ao Governo por parte de algumas representações da Sociedade Civil (como a da Apape).