Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  Dados COMPUMA (2002)

Data: 30/05/2009

COMPUMA

Conselho Municipal de Preservação Urbanismo e Meio Ambiente

(Órgão consultivo de assessoramento)

 

1. CONTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) Art. 175 da LOM e art. 195, § 3º

b) ( ) Decreto de vinculação à Coordenadoria de Planejamento: 157, de 22.02.90

c) (x) Decreto de Criação: 362, de 21.02.91

d) (x) Decreto alterando o artigo 6º do 362: 409, de 14.12.94

e) ( ) Decreto de alteração; 451/95

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) analisar e propor diretrizes e normas para política municipal de habitação, desenvolvimento urbano ao Patrimônio Ambiental e Cultural.

 

3. COMPOSIÇÃO – Não paritária

a) Poder Executivo (18 representações): Coordenadoria de Planejamento, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria se Saúde, Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Abastecimento e Produção, Secretaria de Desenvolvimento Comunitário, Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, Administração Regional, Secretaria de Controle Interno, Secretaria Extraordinária de Governo, Coordenação de Defesa Civil, Confluhab, Comdep, e Caempe;

b) Entidades representativas (14 representações): Acirp (Associação Comercial, Industrial e Rural de Petrópolis), Adma (Associação de Defesa dos Mananciais do Alcobaça), Apande, Apea (Associação Petropolitana de Engenheiros e Arquitetos), Caall (Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade). CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos), CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Instituto Civis, Instituto Histórico de Petrópolis, Intersindical, Mapa (Movimento Ambientalista de Petrópolis e Adjacências), SCHP (Sociedade Comunitária Habitacional de Petrópolis), Seop (Serviço de Educação e Organização Popular) e SOS Piabanha;

c) Órgãos Federais e Estaduais e Associações de classe (nove representações) – sem direito a voto: Emater, Ibama, Serla, Feema, Ief, Inepac, Corpo de Bombeiros e Associação Petropolitana de Imprensa;

d) Consultores (com assento especial eventual) – sem direito a voto: entidades especialistas formalmente convidadas para abordagem de assuntos específicos.

 

4. MANDATO

- (...)

 

5. REUNIÕES

- Mensais

 

6. FREQUÊNCIA

As representações do Governo eram, ao final do ano passado, em vez das 18 previstas pelo Decreto 409 (de 14.12.94), apenas as seguinte (cujos dados de frequência ainda não foram conseguidos pelo NACC):

 

Secretaria

Representante titular

Representante suplente

Planejamento

(Secretário)

Sérgio Benício Whatley Dias

Obras

Cláudia Fricke de C. Barbosa

Ana Lúcia Janiques Garcia

Defesa Civil

(Coordenador)

Flávio Augusto C. Bandeira

 

7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho em completa desarticulação (a última reunião ocorreu em 07/12/01), fato que tem gerado críticas por parte de representantes da Sociedade Civil;

b) Sob a coordenação da Secretaria de Planejamento, as reuniões aconteciam na primeira quarta-feira do mês;

c) A legislação vigente é antiga (1994/95) e caduca especialmente com relação ao organograma ora existente no Governo (não existe mais “Coordenadorias”, “Confluhab”, Secretarias de “Abastecimento e Produção”, “Desenvolvimento Comunitário”, “Cultura, Turismo, Esportes e Lazer”...);

d) Também não há mais notícias sobre o funcionamento efetivo de entidades, como: Apande, Intersindical (atualmente existe uma espécie de “fórum” de Sindicatos de Trabalhadores), Sociedade Comunitária Habitacional...;

e) Por constar entre os objetivos do Conselho as questões habitacionais, nele deveria ser incluída a Secretaria de Habitação.




 

 

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