Dados CME (2002)
Data: 30/05/2009
CME
Conselho Municipal de Educação
(Órgão consultivo de assessoramento)
1. CONTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) Decreto de vinculação à Secretaria de Educação: 161, de 22.02.90
b) (x) Decreto de criação: 397, de 04.04.91
c) (x) Decreto de alterações e composição: 214, de 24.02.94 (retira o “Esporte e Lazer”, contrariando a LOM...)
d) (x) Decreto que altera composição: 103, de 03.12.97
e) ( ) Portaria que altera composição: 1.157, de 23.03.98
f) ( ) Portaria que altera composição: 2.055, de 28.04.99
g) (x) Resolução que designa Conselheiros para reelaborar legislação CME: 050, de 12.12.01
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) contribuir para a proposição de uma filosofia educacional no Município e oferecer subsídios para o estabelecimento de diretrizes da Educação.
3. COMPOSIÇÃO – Não paritária
a) Secretário Municipal de Educação e Esportes (Presidente);
b) Coordenadoria da Região Serrana III;
c) Sindicato de Professores de Petrópolis;
d) Academia Petropolitana de Educação;
e) Associação dos Professores Municipais;
f) Câmara Municipal de Petrópolis;
g) Fundação Cultural Petrópolis;
h) Petrotur;
i) Sepros;
j) Secretaria de Educação e Esportes;
k) Secretaria de Fazenda;
l) Gabinete do Prefeito;
m) Secretaria de Administração e recursos Humanos;
n) CMDCA;
o) UCP;
p) Universidade Estácio de Sá;
q) Faculdade de Medicina Arthur de Sá Earp (FASE);
r) Universidade Cândido Mendes;
s) Fundação Municipal de Saúde;
t) Cederj (Centro de Educação à Distância do Estado do Rio de Janeiro).
Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.
4. MANDATO
- Um ano para os representantes das instituições indicadas por Decreto do Prefeito.
5. REUNIÕES
- Mensais (toda primeira terça-feira de cada mês, às 14:00h, no Centro de Capacitação Frei Memória), podendo haver convocações extraordinárias.
6. FREQUÊNCIA
Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 50% nas reuniões do corrente ano, exceção feita à Fundação de Saúde e ao Gabinete (25%):
Secretaria
|
Representante titular
|
Representante suplente
|
Freq.
|
Educação
|
Jelcy R. Corrêa Júnior
|
Mônica Vieira de Freitas
|
100%
|
Gabinete
|
Mércio Pereira Gomes
|
Jorge Luiz Rego de Mello
|
25%
|
Fund. Saúde
|
André L. Borges Pombo
|
Oswaldo Alberto Filho
|
25%
|
Fazenda
|
José Felipe Ghillardi
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Martinho Baptista Lopez
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50%
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Administração
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Ricardo José B. Pinto
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Eduardo Silvério
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75%
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Sepros
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Graciete S. do Nascimento
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Aparecida Barbosa da Silva
|
50%
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Petrotur
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Eduardo S. de A. Jardim
|
Gláucia Vieira Andrade
|
50%
|
F. Cultural
|
(Presidente)
|
Marisa G. P. Gonçalves
|
75%
|
7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho formado por representações altamente competentes na área de Educação, proporcionando debates muito consistentes, embora às vezes divergentes, mas sempre alcançando consenso;
b) Coordenação exercida pela Secretaria de Educação (Prof. Jelcy Rodrigues Corrêa Júnior, presidente) de modo muito seguro e hábil.