Dados CMCTHCA (2002)
Data: 30/05/2009
CMCTHCA
Conselho Municipal de Cultura e de Tombamento Histórico, Cultural e Artístico
(Órgão consultivo de assessoramento)
1. CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) LOM, art. 156
b) (x) Decreto de criação: 398, de 04.04.91
c) (x) Decreto de alteração: 201, de 03.01.94
d) (x) Decreto aprovando publicado o RI: 462, de 03.07.91
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) opinar sobre propostas de declaração, revisão e cancelamento de tombamento de bens móveis e imóveis, de valor histórico, arqueológico, (...), artístico ou arquitetônico existente no Município, além de propor diretrizes para a política de valorização dos bens culturais.
3. COMPOSIÇÃO – Não paritária
a) Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (uma representação);
b) Coordenadoria de Planejamento (uma representação);
c) Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano (uma representação);
d) Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (uma representação);
e) Câmara Municipal de Petrópolis (uma representação);
f) Instituto Histórico de Petrópolis (uma representação);
g) Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural (uma representação);
h) (...)
i) Compuma (uma representação);
j) Fundação de Cultura, Esporte e Lazer (uma representação);
k) Personalidades da Cultura Petropolitana (duas representações);
l) Petrotur (uma representação).
Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.
4. MANDATO
- Três anos, sendo permitida a recondução por mais um período de igual duração.
5. REUNIÕES
- Mensais (toda última quarta-feira de cada mês), podendo haver convocações extraordinárias.
6. FREQUÊNCIA
Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 50% nas reuniões do corrente ano:
Secretaria
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Representante titular
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Representante suplente
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Freq.
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Planejamento
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(Secretário) *
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Sérgio Benício W. Dias
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75%
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Obras
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Lore Patzack Calegari
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José Luiz dos S. Peixoto
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50%
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F. Cultural
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André Rodrigues
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Ciro Morone Barroso **
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75%
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Petrotur
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Leonardo McKenzie Soares
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Eduardo Jardim
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75%
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* Os titulares que a Secretaria de Planejamento teve neste ano delegaram a coordenação do Conselho ao suplente Sérgio Benício Whatley Dias;
** Por ter deixado o Governo em junho passado, a suplência da Fundação Cultural está vacante.
7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Apesar de existir um cronograma de reuniões mensais, não aconteceram as de junho e julho;
b) Sua constituição legal é antiga (de 1991/94), necessitando atualização, especialmente com relação ao organograma ora existente no Governo (não existe mais “Secretaria de Cultura...”, nem “Coordenadorias”);
c) Coordenação a ser exercida atualmente pela Secretaria de Planejamento.