Dados CMAS (2002)
Data: 30/05/2009
CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
(Órgão deliberativo de fiscalização e assessoramento)
1. CONSTITUIÇÃO LEGAL
a) ( ) Lei Federal 8.742, de 07.12.93, LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)
b) (x) Lei de criação: 5.445, de 04.12.98
c) (x) Portaria de composição: 2.000, de 13.03.99
d) ( ) Decreto de aprovação do RI: 534, de 12.05.00
e) ( ) Portaria indicando representantes do Poder Executivo: 144, de 06.02.01
f) (x) Portaria definindo composição: 427, de 18.09.01
2. COMPETÊNCIAS
(Dentre outras) estabelecer as diretrizes e definir as prioridades da política de Assistência Social do Município, visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, e o provimento de condições para atender às contingências sociais e à universalização da Assistência Social.
3. COMPOSIÇÃO – Paritária
a) Sepros (uma representação);
b) Secretaria Municipal de Educação (uma representação);
c) Secretaria Municipal de Saúde (uma representação);
d) Secretaria Municipal de Fazenda (uma representação);
e) Secretaria Municipal de Planejamento (uma representação);
f) Gabinete do Prefeito (uma representação);
g) Entidades de atendimento aos segmentos específicos da LOAS (três representações: Creche São José do Itamarati, Sociedade Pestalozzi de Petrópolis e Ambulatório Escola da Faculdade de Medicina de Petrópolis);
h) Entidades de Defesa dos Usuários de Assistência (duas representações: Seop e Casa da Cidadania);
i) Profissionais da Assistência Social (uma representação: Colégio Santa Catarina)
Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.
4. MANDATO
- Dois anos, sendo permitida uma única reeleição por igual período.
5. REUNIÕES
- Mensais (toda segunda terça-feira de cada mês, às 18:30h, no Colégio Santa Catarina), podendo haver convocações extraordinárias.
6. FREQUÊNCIA
Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 50% nas reuniões do corrente ano:
Secretaria
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Representante titular
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Representante suplente
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Freq.
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Sepros
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Aparecida Barbosa da Silva
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Eliane Sans Moraes
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100%
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Educação
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Reinaldo Pinheiro Bezerra
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Ney José Martins da Rocha
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50%
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Saúde
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Lea Deolinda N. Maciel
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Marcela Maria Ferrari
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100%
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Fazenda
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Alberto Calor F. da Silva
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Dagoberto Luis Justen
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75%
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Planejamento
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Jorge Fernando V. Badia
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Jayme Batista da Silva Reis
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50%
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Gabinete
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Odair Ioras
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Carlos Henrique Carnavalli
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50%
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7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO
a) Conselho com discussões consistentes e convergentes, onde as questões do Governo são bem encaminhadas pelas representações do Governo e acolhidas sem dificuldades pelas representações não-governamentais;
b) Coordenação exercida pela Sepros (secretária Aparecida Barbosa da Silva, presidente) de modo firme e muito tranqüilo;
c) A representação de Profissionais de Assistência Social vem sendo atualmente exercida pelo Colégio Santa Catarina, que não tem, em si, tal competência, ficando esta situação em desconformidade com legislação vigente;
d) isto ocorre porque, na última Conferência Municipal não houve participação de Profissionais de Assistência Social e não se podia perder a paridade (o que deixaria a situação ainda mais grave), nem havia mais temo hábil para convocação de nova Conferência.