Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  Dados CMAS (2002)

Data: 30/05/2009

CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social

(Órgão deliberativo de fiscalização e assessoramento)

 

1. CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) ( ) Lei Federal 8.742, de 07.12.93, LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)

b) (x) Lei de criação: 5.445, de 04.12.98

c) (x) Portaria de composição: 2.000, de 13.03.99

d) ( ) Decreto de aprovação do RI: 534, de 12.05.00

e) ( ) Portaria indicando representantes do Poder Executivo: 144, de 06.02.01

f) (x) Portaria definindo composição: 427, de 18.09.01

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) estabelecer as diretrizes e definir as prioridades da política de Assistência Social do Município, visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, e o provimento de condições para atender às contingências sociais e à universalização da Assistência Social.

 

3. COMPOSIÇÃO – Paritária

a) Sepros (uma representação);

b) Secretaria Municipal de Educação (uma representação);

c) Secretaria Municipal de Saúde (uma representação);

d) Secretaria Municipal de Fazenda (uma representação);

e) Secretaria Municipal de Planejamento (uma representação);

f) Gabinete do Prefeito (uma representação);

g) Entidades de atendimento aos segmentos específicos da LOAS (três representações: Creche São José do Itamarati, Sociedade Pestalozzi de Petrópolis e Ambulatório Escola da Faculdade de Medicina de Petrópolis);

h) Entidades de Defesa dos Usuários de Assistência (duas representações: Seop e Casa da Cidadania);

i) Profissionais da Assistência Social (uma representação: Colégio Santa Catarina)

Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.

 

4. MANDATO

- Dois anos, sendo permitida uma única reeleição por igual período.

 

5. REUNIÕES

- Mensais (toda segunda terça-feira de cada mês, às 18:30h, no Colégio Santa Catarina), podendo haver convocações extraordinárias.

 

6. FREQUÊNCIA

Freqüência das representações do Governo (titular e/ou suplente) acima de 50% nas reuniões do corrente ano:

 

Secretaria

Representante titular

Representante suplente

Freq.

Sepros

Aparecida Barbosa da Silva

Eliane Sans Moraes

100%

Educação

Reinaldo Pinheiro Bezerra

Ney José Martins da Rocha

50%

Saúde

Lea Deolinda N. Maciel

Marcela Maria Ferrari

100%

Fazenda

Alberto Calor F. da Silva

Dagoberto Luis Justen

75%

Planejamento

Jorge Fernando V. Badia

Jayme Batista da Silva Reis

50%

Gabinete

Odair Ioras

Carlos Henrique Carnavalli

50%

7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho com discussões consistentes e convergentes, onde as questões do Governo são bem encaminhadas pelas representações do Governo e acolhidas sem dificuldades pelas representações não-governamentais;

b) Coordenação exercida pela Sepros (secretária Aparecida Barbosa da Silva, presidente) de modo firme e muito tranqüilo;

c) A representação de Profissionais de Assistência Social vem sendo atualmente exercida pelo Colégio Santa Catarina, que não tem, em si, tal competência, ficando esta situação em desconformidade com legislação vigente;

d) isto ocorre porque, na última Conferência Municipal não houve participação de Profissionais de Assistência Social e não se podia perder a paridade (o que deixaria a situação ainda mais grave), nem havia mais temo hábil para convocação de nova Conferência.




 

 

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