Petrópolis, 10 de Outubro de 2024.
Matérias >> Gestão Participativa e Transparência >> Conselhos Municipais
   
  Dados CMAE (2002)

Data: 30/05/2009

CMAE

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

(Órgão deliberativo de fiscalização e acessoramento)

 

1. CONSTITUIÇÃO LEGAL

a) (x) Lei de criação: 5.373, de 17.12.97

b) (x) Lei alterando: 5.394, de 26.05.98

c) (x) Nova lei de criação: 5.778, de 16.05.01

d) (x) Decreto aprovando RI: 116, de 29.12.97

e) (x) Portaria alterando composição: 2.722, de 22.08.00

f) (x) Portaria alterando composição: 230, de 10.04.01

 

2. COMPETÊNCIAS

(Dentre outras) zelar pela qualidade dos produtos da alimentação escolar, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; receber, analisar e remeter ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), com parecer conclusivo, as prestações de contas encaminhadas pelo Município

 

3. COMPOSIÇÃO – Não partidária

a) Poder Executivo (uma representação)

b) Poder Legislativo (uma representação)

c) Pais de alunos (duas representações)

d) Professores (duas representações)

e) Sociedade Civil (uma representação)

Obs.: Cada representação compõe-se de titular e suplente.

 

4. MANDATO

- Dois anos, sendo permitida a reeleição por igual período.

 

 

5. REUNIÕES

- Bimestrais (sem data prefixada), podendo haver convocação extraordinária.

 

6. FREQUÊNCIA

Freqüência de 100% da representação do Governo (Prof. Gilmar José Lischt) nas reuniões do corrente ano.

 

7. AVALIAÇÃO DO NACC-SGO

a) Conselho com boa atuação da representação do Governo e das representações dos pais de alunos e da sociedade civil;

b) Coordenação exercida pela Secretaria de Educação (chefe do Núcleo de Alimentação, Prof. Gilmar José Lischt, presidente) de modo muito transparente;

 




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS