Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
Matérias >> Gestão Participativa e Transparência >> Debates Públicos
   
  LEI Nº 6740 de 05 de abril de 2010

Data: 18/05/2010

LEI Nº 6740 de 05 de abril de 2010

 

Dispõe sobre alteração do artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei n° 6.713, de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências

 

Art. 1º – Dá nova redação ao art. 1º da Lei n° 6.713, de 15 de dezembro de 2009:

 

“Art. 1° – Fica transferida a Divisão de Fiscalização Sanitária, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria de Fazenda, para a Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.”

 

Art. 2º – Altera o parágrafo único do art. 1º, da Lei 6.713, de 15 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único – A função Gratificada de Chefe da Divisão de Fiscalização Sanitária, símbolo FG-1, também fica transferida para a Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.”

 

Art. 3º– Ficam mantidos os demais dispositivos e parágrafos da Lei 6.713, de 15 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de abril de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS