Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
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  Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018: prazo de envio de emendas e propostas - 11.Outubro

Data: 02/10/2017

 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS 


EDITAL DIV. Nº 036/2017


O Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis e a Comissão de Finanças e Orçamento, no intuito de ampliar a participação popular e promover a transparência na gestão fiscal, COMUNICAM que a partir de 27 de setembro até 11 de outubro de 2017, receberão emendas e propostas, dos Srs. Vereadores e Cidadãos, ao Projeto de Lei GP nº 426 CMP 6957/2017 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Petrópolis para o Exercício Financeiro de 2018 – LOA”, conforme disposto no Artigo 126 do Regimento Interno.

As Emendas Populares poderão ser protocoladas no Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Petrópolis, das segundas às sextas-feiras, de 9:00 às 18:30 horas, conforme estabelecido no Artigo 29, Inciso XIII e Artigo 166, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 107 da Lei Orgânica Municipal – LOM e os Artigos 121 e 126 do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 125/2012), sendo que a inobservância desse requisito inviabilizará o recebimento da Emenda.

No caso de não ser alcançado o percentual mínimo referido no parágrafo anterior, a sugestão de Emenda poderá ser encaminhada a Comissão de Finanças e Orçamento e/ou a um dos Vereadores desta Casa, que a apresentará ou não conforme sua avaliação.

Destacamos ainda que o referido Projeto de Lei encontra-se disponível na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal e através do sítio www.cmp.rj.gov.br.

Por fim, informa-se que a AUDIÊNCIA PÚBLICA para a defesa das propostas apresentadas, será realizada no dia 16 de outubro de 2017 (segunda-feira), a partir das 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Petrópolis.


Petrópolis, 25 de setembro de 2017.

Paulo Igor Presidente

Wanderley Taboada Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento




 

 

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