Petrópolis, 25 de Abril de 2024.
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  ATA - REFLEXÕES SOBRE A LOA 2016 E A AUDIÊNCIA PÚBLICA DA FASE DE ELABORAÇÃO (17.AGOSTO)

Data: 19/08/2015

 

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS - FPP

Ata da Reflexão de 17.08.2015, das 19:00 às 21:00 horas

Casa dos Conselhos A.A.Zanatta (Palácio Sérgio Fadel)

dadosmunicipais@gmail.com - www.dadosmunicipais.org.brwww.ipgpar.org.br

Grupo no Facebook: www.facebook.com/groups/frentepropetropolis          

Página no Facebook: www.facebook.com/pages/Frente-PRÓ-Petrópolis/622392747795027?pnref=lhc

Co-produção do Instituto Philippe Guédon de Gestão Participativa: IPGPar

 Rua Casemiro de Abreu, 272 – CEP 25.615-000 – Petrópolis / RJ

C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 

 

               

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I – PRESENÇAS REGISTRADAS

 

José Paulo Ramos Martins, IPGPar e FPP; Lincoln Garcia, Cidadão; Humberto Fadini, Lions Quitandinha; André Jacques Mendelsohn de Carvalho, Cidadão; Maria Inês Nahas de Carvalho. Cidadã; Sérgio Benício Whatley Dias, Cidadão; Bruno Machado, Cidadão; Édison Tadeu Dias, PAR; Aluízio Manzini, Cidadão; Mônica Possas, Gabinete Deputado Federal Hugo Leal; Renato Araújo, Cidadão; Luciano Moreira, Cidadão; Robson Cardinelli, PMP-SPE; Roberto Rocha Passos, PMP-SSA; Juarez Borges, PMP-Contadoria Geral; Bruno Affonso, PMP-SPE; Sílvia Guédon, PMP-GAP; Mônica Henrichs Louro, Atelier do Lago; Rosângela Stumpf, PMP-SCI; Taís Bernardino Pereira, Juventude Socialista Brasileira/PSB; Wesisley Batista de Carvalho Jesus, JSB; Jonatham L. Penha, JSB; Sárgio Ramos Mattos, UDAM; Ana Cristina Mattos, UDAM; Lucia Arantes Guédon, Cidadã; Philippe Guédon, FPP e IPGPar. Total: 25 presenças.

 

“REFLEXÃO SOBRE A LOA 2016 E A AUDIÊNCIA PÚBLICA NA FASE DE ELABORAÇÃO”

 

ATA

 

I – REPRODUÇÃO DO CONVITE

 

ORGANIZADORES: FPP e IPGPAR (dadosmunicipais@gmail.com)

LOCAL: Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta , Palácio Sérgio Fadel, Avenida Koeler

DIA E HORÁRIO: segunda feira, 17 de agosto, das 19 às 21 horas pontuais, já confirmados pelo Sr. Fernando Araújo (Núcleo de Apoio aos Conselhos)

PAUTA: 1ª parte, das 19 às 19h45. exposições sobre a LOA e as APs por Rosângela Stumpf de Lima, Philippe Guédon e Paulo Martins (apoio dos Companheiros do IPGPAR e FPP).

2ª Parte: Perguntas e respostas, das 19h45 às 21h00.

PÚBLICO CONVIDADO: representantes de entidades e segmentos da Sociedade Civil, convidados pelos membros da FPP e do IPGPAR.

CONVIDADOS ESPECIAIS: Prefeito Rubens Bomtempo, Primeira Dama e Secretária-Chefe de Gabinete Luciane Bomtempo

Secretários e Dirigentes da PMP convidados pla Secretária Rosângela Stumpf de Lima, em nome da FPP e do IPGPAR  

OBJETIVOS: esclarecer para a Sociedade Civil o que é a LOA e qual o papel da Audiência Pública. Possibilitar que a PMP ouça, a tempo de levá-los em conta, os anseios da Sociedade.  Aproximar Sociedade Civil e Autoridades.

BASES LEGAIS: Constituição Federal de 1.988, Constituição do RJ de 1989, Lei Orgânica Municipal de 1.990/2012, RI da Câmara de 1992 (atualizado), Lei federal nº 9784/99, arts 32 e 34, Lei de Responsabilidade Fiscal de 2.000, Estatuto da Cidade de 2.001, Lei Municipal nº 5.242 de 28.03.1996, Decreto 617 de 28 de junho de 2003, Tese “Audiência Pública no Direito Administrativo” Evanna Soares,

 

            QUADRO SUCINTO DAS LOAS PARA 2014, 2015 E 2016

 

RUBRICAS E SIGLAS                     2014               2015               2016

 

RECEITAS (milhões)

Receitas                                           753                 820                 862,5

Impostos                                           140                 148

Taxas                                                  21                   19

Contribuições                                               41                     47

Receita patrimial                                  7                     9

Serviços                                                -                       -

Transfer. Correntes                         513                 534

Outras Receitas                                27                   33

Receitas de Capital                           -                        -

Receitas correntes                            49                   16

(Deduções da Rec)                        ( 45)          deduzidas

DESPESAS (milhões)                                                                     862,5

Saúde                                                           210,5              245,1

Educação                                         193,8              213,4

INPAS                                                  83,9                98,5

SOB                                                     74,6                41,9

SAD-RH (e Encargos)                       70,1                72,9

SEF (e Encargos)                              28,5                28,4

Câmara                                              24,0                25,5

SETRAC                                             20,0                15,7

COMDEP/CPTrans                            19,2                14,0

SPE                                                     12,4                38,6

FCTP                                                 ..10,3                10,3

SEH                                                       6,1                  5,5

GAP                                                       5,0                  5,0

SCT                                                       1,2                  1,3

RES.CONTING.                                   1,0                  1,0

SDC                                                       0,9                  0,9

SEL                                                        0,5                  0,5

SMA-DS                                                0,4                  0.4

SEG                                                       0,3                  0,3

SAB                                                        0,3                  0,3

SSP                                                        0,2                  0,2

PRG                                                       0.1                  0,1

SCI                                                         0,1                  0,1

Sub-Prefeitura                                      0,1                  0,1

(margem de 2% p/ + ou p/ -, vistos arredondamentos e fusão de rubricas)

II – ATA RESUMIDA DOS TRABALHOS.

 

A reunião foi aberta pontualmente às 19 horas.

A Mesa foi composta, inicialmente, por Rosângela Stumpf, Paulo Martins e Philippe Guédon, sendo completada, um pouco mais adiante, por Robson Cardinelli.

Philippe foi o primeiro a usar da palavra, propondo que a LOA, documento de Técnicos e para Técnicos, fosse acrescida de um quadro, como proposto no convite, acrescido de uma coluna, revisada a cada trimestre pela PMP, que alteraria os valores de acordo com os decretos de alteração do QDD (quadro de detalhamento da despesa). Seria uma medida para trazermos de volta o interesse popular pelas questões orçamentárias, hoje reduzido a muito pouco. Afinal, é do povo que emana todo o poder, e a força maior dos municípios no quadro da União é a subsidiariedade, qual seja a possibilidade da real participação que nem o Estado nem a União podem realizar, assim como o Poder Judiciário (apenas constato um fato relevante, que costuma ser desperdiçado). O quadro sugerido já incorpora os Fundos, os “encargos” da SEF e SAD e a cobertura do déficit da CPTrans e COMDEP. Mas nada prevê para o déficit atuarial (v. LDO) de 61 MM. Tudo se passa como se este não existisse, embora seja a PMP a apresentá-lo e a CMP a votá-lo, avalisando a sua procedência e exatidão. O quadro já informa muitos pontos, como a insuficiente correção da ordem de 5% (foi pensado em fevereiro e março e está sendo lido em agosto. Quando a inflação oscila em torno de 10%), a existência de 24 Unidades Orçamentárias (que vemos como excesso a acarretar despesas elevadas e desnecessárias), o INPAS como 3ª UO em volume de despesas, acrescidas do déficit atuarial (LDO, pág. 12) de 61 milhões; a Câmara representando um custo de 100 milhões por quadriênio; a falta de transparência nas contas das companhias COMDEP e CPTrans, cujo detalhamento de despesas e origem de recursos é muito insuficiente; as indagações sobre a parca divulgação dos Balanços dos órgãos da Administração Indireta e do INPAS, e suas auditorias; apenas para exemplificar. Este quadro geraria um painel a ser mantido no Auditório da Casa dos Conselhos. Formulada essa sugestão, e ressaltando que a proposta apresentada foi elaborada com dificuldades devido à visão e a inabilidade com a informática, Philippe resumiu o segundo tema da noite, que versaria sobre as APs e a necessidade de serem normatizadas entre nós.

A AP é feita para que as pessoas se façam ouvir (do latim audire). É aberta às pessoas e às suas entidades; por impossibilidade física de reunir 300.000 pessoas (agravada pelo fato de não ser realizado o Orçamento Participativo em nenhuma de suas formas legais, v. adiante), usa-se permitir o uso da internet. A FPP coloca o dadosmunicipais@gmail.com ao dispor de todos até a data limite a ser definida pela PMP. O que o povo diz não tem caráter deliberativo, mas todos têm o direito de saber o que foi feito de sua sugestão e qual o critério usado. Notem que uma ata ou relatório da AP é requerida, em prazo útil. Petrópolis não evoluiu no tema das APs. Vou informar parte da base legal que deveria ser respeitada e que PMP e, ainda mais, a CMP, descumprem. Por que TCE e MPE/MPF não intervêm diante de leis descumpridas, não sei dizer.

LEI Nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) 

Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

(Nota de PhG: a Lei é anterior à obrigatoriedade da LRF e do Estatuto, de 00 e 01)

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei  Complementar nº 131, de 2009). 

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)        (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)

Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL Nº 10.257/2001

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:    

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;                                                                                                      II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;           

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o  desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

Dra. EVANNA SOARES:

(A audiência pública) se entendida necessária, deve ser cumprida efetivamente, prezando-se pela oralidade e debates que caracterizam o mecanismo de participação popular e controle. Infere-se, outrossim, diante da existência de pressupostos para convocação da audiência pública, que ela não pode ser realizada para outra finalidade que não a prevista em lei, isto é, debater relevante matéria do processo. Se a intenção do administrador for outra, como, meramente, colher opiniões especializadas ou transmitir informações aos particulares, há de lançar mão de outra modalidade de evento, tais as reuniões, consultas, seminários, congressos, etc., e não da audiência pública.          

Participantes 

A participação na audiência pública pode se dar de forma direta ou indireta. No primeiro caso, tem-se o próprio particular, pessoalmente, em nome próprio, a comparecer e expor sua opinião, debater e aduzir razões sobre a matéria relevante e de interesse geral. No segundo, quem participa é organização ou associação legalmente reconhecida, tais as “associações, fundações, sociedades civis, enfim, toda e qualquer entidade representativa, cuja participação possa atender aos interesses daqueles que se fazem por ela representar” 14.

Denominam-se partes, em sentido amplo, os participantes da audiência pública, segundo a lição de Agustín GORDILLO 15, admitindo-se todos aqueles que tenham interesse legítimo ou direito subjetivo, bem assim interesse coletivo, inclusive pessoas públicas supra-nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como as privadas, conforme o caso. Enfim, “quaisquer pessoas, ONGs, partidos políticos, etc.”, que “discutam previamente as decisões a serem tomadas pela Administração”16.

Resultados 

No mundo jurídico, como na vida, nada se faz sem um sentido, sem a preocupação com um resultado almejado. A audiência pública, como meio de participação dos particulares na Administração Pública, deve ter, por imperativo da Lei nº 9.784/1999, art. 34, seus resultados apresentados com a indicação do procedimento adotado.

Tem, assim, o responsável pela realização da audiência pública, duas obrigações 17, nessa fase: primeiramente, dar forma ao resultado através de relatório do que se desenvolveu na audiência, especialmente opiniões e debates necessários à formulação de uma conclusão, ainda que incompleta. Em segundo lugar, indicar, além do resultado, o procedimento adotado como forma de participação popular no processo para debate da matéria, isto é, a menção do procedimento levado a efeito, para que se possa efetuar o cotejo entre o modo de participação e o meio escolhido pela Administração. 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

(na minha opinião, nega a Audiência Pública e compromete TCE e PMS)

Art.142. A participação popular no processo legislativo orçamentário far-se-á:
I - Pelo acesso das entidades da sociedade civil à apreciação dos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, através de realização de audiências públicas, nos termos do 
Capítulo III deste Título;
II - Pela apresentação de emendas populares aos projetos referidos no inciso anterior, subscritas por no mínimo 5% (cinco porcento) do eleitorado, nos termos do § 6º do art. 126, e atendidas as disposições constitucionais reguladoras do poder de emenda.                                                                            § 1º Recebidos pela Câmara, os projetos de Lei referidos no inciso I deste artigo serão imediatamente afixados em local público por cópia, e postos à disposição no Departamento Legislativo da Câmara, designando-se o prazo de 10 (dez) dias para o recebimento de emendas populares e as datas para a realização das audiências públicas, nos termos deste Regimento.

§ 2º As emendas populares a que se refere este artigo serão recebidas e apreciadas pela Câmara na forma dos artigos 88, 89 e 109.

CAPÍTULO III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 144. Cada Comissão Permanente poderá realizar reunião de audiência   pública com entidades da sociedade civil e/ou com grupo de cidadãos para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinente à área de atuação da Comissão, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada ou de grupo ou grupos de cidadãos diretamente envolvidos com a questão.

§ 1º A realização de audiências públicas solicitadas pela sociedade civil dependerá de:

I - requerimento subscrito por 0,1% (um décimo porcento) de eleitores do Município;

II - requerimento de entidades legalmente constituídas e em funcionamento há mais de um ano, sobre assunto de interesse público. 

§ 2º O requerimento de eleitores deverá conter o nome legível, o número do título, zona e seção eleitoral e a assinatura ou impressão digital, se analfabeto.

§ 3º As entidades da sociedade civil, constituídas e em funcionamento, deverão instruir o requerimento com a cópia de seu estatuto social e da ata da reunião ou assembleia que decidiu solicitar a audiência pública.

§ 4º Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.

§ 5º Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto do exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a audiência das diversas correntes de opinião.

§ 6º O autor de projeto ou o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado.

§ 7º Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto.

§ 8º A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido o consentimento do Presidente da Comissão.

§ 9º Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes.

§ 10. As Comissões Permanentes poderão tratar de uma só audiência de dois ou mais projetos de lei relativos à mesma matéria.

§ 11. Da reunião de audiência pública lavrar-se-á ata, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.

§ 12. Será admitido, a qualquer tempo, o translado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados.

LEI Nº 5.242 DE 28 DE MARÇO DE 1996:

Art. 1º Fica garantida a participação da comunidade, a partir de Regiões do Município, nas etapas de elaboração, definição e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual.

Art. 2º O Executivo deverá promover anualmente a discussão com a população, do processo de elaboração orçamentária do Município de Petrópolis.

§ 1º O processo de elaboração orçamentária constitui-se da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos projetos de leis relativas ao Orçamento Anual.

§ 2º Todas entidades, representantes de segmentos e áreas do Município, bem como a população em geral, poderão participar da discussão da proposta de orçamento.

Art. 3º A discussão da proposta orçamentária ocorrerá no âmbito das regiões político-administrativas a serem criadas pelo Executivo Municipal e suas microregiões.

Art. 4º Os delegados e representantes eleitos pelas assembléias populares deverão, em conjunto com o Governo Municipal, elabora o Plano de obras do Município, alicerçado nas prioridades definidas, pelo movimento popular.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETO 517/03 (ORÇAMENTO PARTICIPATIVO)

Foi revogado?

Após Philippe, Paulo usou da palavra para destacar que o IPGPar desenvolve intenso trabalho na área da capacitação e coloca-se ao dispor dos segmentos da população, através de seu portal (vide timbre) ou de qualquer outro meio, para ajudar na boa compreensão do tema.

Rosângela fechou as colocações da Mesa, para que pudesse detalhar alguma discordância em relação ao que havia sido dito.  Ao revés, falou da importância do diálogo permanente e fértil entre o Governo e a Sociedade, ambos empenhados na busca do mesmo objetivo. Falou do difícil papel da SCI, o que seria mais adiante reforçado por Robson Cardinelli, lembrando que o seu papel de centralizador dos dados das mais de 20 UOs dificulta muito o processo de participação, por ser grande parte do prazo de elaboração e acompanhamento da execução dos orçamentos consumida a cobrar os dados indispensáveis.

Passou-se à fase da troca de idéias geral às 19h30.  André indagou quantos dias de antecedência deve observar a convocação da AP.

Rosângela respondeu que será tema da normatização, que está sendo estudada pelo Sr. Prefeito, sobre o modelo de Linhares/ES. Neste momento, Petrópolis ainda não tem regulamentação da matéria. Já é possível antever que o Decreto – pois será um Decreto, interessando o Executivo – não será perfeito, pois só a nossa experiência ditará as alterações que deverão ser introduzidas.

Sérgio Benício estima que o PL deveria ser do conhecimento da população, ANTES da AP. Sobre este ponto, todos concordam, mas Robson traz à baila as dificuldades do cronograma da SPE, pois a LDO foi publicada em 25 de julho, e sobre ela trabalharam as UOs, dentro do  balizamento do Sr. Prefeito. 

Paulo lembra a AP realizada sobre o tema da Mobilidade urbana, que chegou muito próximo da qualidade que hoje se discute, com  participação, oitiva, cada comentário fazendo objeto de reflexão e de encaminhamento.

Fadini pergunta qual o quorum necessário para uma AP e Rosângela anota, respondendo que o projeto de Linhares não aborda o ponto, o que prova como tudo pode ser aprimorado com a intervenção da participação popular. 

Robson destaca a importância de uma pré-Audiência Pública e volta a ressaltar a premência do tempo. Ressalta a dificuldade adicional com a concentração de todas as demandas populares (críticas, comentários) junto à SPE, que ainda deverá distribuí-las às UOs interessadas, pois nem lhe cabe, nem poderia, dar resposta a um tema da Saúde ou da Assistência Social.

Paulo evoca o Orçamento Participativo e lembra que, para as pessoas, a obra mais importante é aquela pequena melhoria ou solução de problema, que as afeta mais diretamente. E esta é a porta de entrada para reflexões mais abrangentes, o que vê como processo normal. Lembra que o OP e a lei do Freixiela eram extremamente didáticos (Philippe: como o CMO da Primavera de Petrópolis).

Philippe comenta que os problemas da PMP e as angústias da Sociedade não se contrapõem, mas se completam. Acredita que um bom número de intervenções judiciais decorre do fato de não elaborarmos, plenamente, nossos principais documentos legais em clima de participação, como ensinou em reunião memorável, o Juiz Ronald Pietre, no hall do Palácio Sérgio Fadel (Rosângela confirmou por ter presenciado o evento).

Sérgio aborda os temas das suplementações orçamentárias que desfiguram a LOA. Rosângela confirma que, já no dia 2 de janeiro, diversas medidas são tomadas para ajustar uma LOA que foi concebida em fevereiro/março do ano anterior. Bruno, da PMP, confirma a técnica das verbas de pouca monta para assegurar a abertura de um programa que poderá, ou não, ser ativado.

Luciano comenta sobre a importância de nos aprofundarmos sobre tais temas. Pergunta se uma reforma administrativa deve passar pela Câmara e Robson responde afirmativamente.

Philippe pede permissão a Robson para entregar envelope contendo comentários para a AP de amanhã, dada a sua impossibilidade de comparecimento, e Robson aceita recebê-las. O seu texto segue abaixo, por abordarem muitos dos temas aqui tratados:

CONTRIBUIÇÃO DO CIDADÃO PHILIPPE GUÉDON PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A LOA PARA 2016, MARCADA PARA A TERÇA FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2.015

01 – Sugiro que seja apensado à LOA um QUADRO ADICIONAL, dedicado ao povo de Petrópolis e inspirado na proposta da reflexão de  FPP-IPGPAR de 17 de agosto de 2015, contendo o resumo essencial das receitas e despesas das LOAs para 2014 e 2015 e os valores correspondentes constantes do PL de LOA para 2016. Este QUADRO terá por objetivo permitir a participação orçamentária dos cerca de 300.000 habitantes de Petrópolis ao longo do exercício, já que as demonstrações resumidas não são consideradas acessíveis pela maioria das pessoas.

02 – Sugiro que a PMP edite a cada trimestre um boletim atualizando os valores do QUADRO pela inclusão dos decretos que alteraram o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), decorrente da LOA aprovada e publicada até 31 de dezembro do ano anterior.

03 – Sugiro que a PMP mande colocar um painel com a reprodução do QUADRO sugerido no item 1 no Auditório da Casa dos Conselhos A A Zanatta, ào qual será acrescentada uma coluna com os valores atualizados, como proposto no ponto 02. Se queremos que a população volte a se interessar pelo seu Orçamento, vejo esta providência como essencial.

04 - A falta de resposta ao Ofício de dez páginas remetido pot mim em 11 de agosto de 2014 à Sra. Secretária-Chefe de Gabinete (encaminhado pelo GAP à SPE, segundo informações amavelmente prestadas), dá a entender que não foi alcançada a harmonia entre o plano de contas das cidades sustentáveis e o plano de contas baseado entre as UOS, dificultando a compreensão das leis do sistema orçamentário pela população. Pessoalmente, acho iniviável a convivência de dois planos de contas e nada me foi dito que me tenha levado a mudar de opinião.

05 – Sugiro a revisão da estrutura administrativa em vigor, marcada pelo excessivo número de UOs (inclusos os Fundos), que parte da bela Lei elaborada pelo Governo Gratacós - LEI MUNICIPAL Nº 4.692, DE 02/01/1990. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Petrópolis e dá outras providências – e multiplica acréscimos sem jamais consolidar, por achar de peso insuportável o atual modelo. Penso que Petrópolis não comporta mais que 50 a 60% das atuais UOs, vista a grave conjuntura.

06 - Em complemento, sugiro a revisão dos efetivos da PMP, excessivos segundo os critérios do IBGE (2,5 a 3% da população), vergando sob o peso do RPPS em pleno desequilíbrio como o demonstra a LDO (excesso de cargos de confiança, celetistas, estagiários que não contribuem nem geram patrocínio). Dobramos os efetivos da PMP entre 1989 (quando realizei o Censo) e 2015, embora terceirizando tarefas (coleta de lixo, saneamento básico), introduzindo a informática e com aumento da população bem inferior  (de 256 para 298 mil habitantes entre 2.000 e 2.010). Constato o paradoxo de  faltar-nos grande número de profissionais em áreas específicas, embora o considerável excesso de integrantes da Folha. Deixo claro que louvo a competência e dedicação dos Servidores Públicos com quem me foi dado trabalhar; o problema não é individual, mas sim estrutural.

07 – Sugiro que a leitura do quadro de resultados atuariais de nosso RPPS, proposto pelo Executivo e acolhido pelo Legislativo (LDO, pág. 12), acarrete imediatas medidas preventivas. Se o déficit deste ano é de 61 milhões, não pode ser ignorado; e se não o é, por que seria informado sem maiores comentários tranqüilizadores?

08 – Sugiro a adoção de Decreto definindo o que deve ser uma audiência pública entre nós, pois descumprimos a Lei do Processo Administrativo de 1999, a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, o Estatuto da Cidade desde 2001, e os mais claros textos a formarem Doutrina na matéria. No Relatório da Reflexão do dia 17, citarei todos os principais textos que demonstram a que ponto Petrópolis realiza meras reuniões fora dos preceitos legais, assim invalidando o processo de aprovação das leis do Sistema Orçamentário de Petrópolis. Recomendo o importante trabalho da Dra. Evanna Soares que evidencia a diferença entre AP e mera reunião. Reconheço que nem o MP nem o TCE dedicaram atenção ao tema até hoje, mas a leitura dos textos legais não deixa dúvidas quanto ao reto cumprimento dos dispositivos.

09 – Sugiro o urgente retorno do Orçamento Participativo, modelo 2004/2005, cujo poder didático faz enorme falta à sociedade petropolitana de hoje. Disponho de todos os elementos necessários, que poderão ser oferecidos em subsídio. Atribuo boa parte do desinteresse popular pela participação ao fim do Orçamento Participativo e do “Tempo de Participação”. Previsão de verba deve ser feita na LOA, sob pena de inviabilizar qualquer diálogo adicional a respeito com a atual Administração.

10 – Se nenhuma verba para o Instituto Koeler constar na LOA 2016, significará que a afirmação dos Partidos à volta do nome do então candidato Rubens Bomtempo (documento mantido à disposição de quem o desejar ler) não correspondia ao pensamento mais profundo ou encontrou dificuldades insuperáveis, porém não informadas.  Entendo que será a maior falha da atual Administração, pois negará a fórmula mais racional de planejamento participativo de médio e longo prazo, de que Petrópolis tanto carece. O imenso trabalho desenvolvido pela Sociedade será descartado sem eco, em benefício do presente sistema de planejamento a médio e longo prazo, que permitiu a renovação do contrato entre a PMP e a Cia. Águas do Imperador (entre 2027 e 3042, sem qualquer mandato que legitimasse a decisão).

11 – Sugiro darmos maior clareza, nas receitas da COMDEP ou de qualquer outro órgão que as receba, aos pagamentos feitos pela Companhia Águas do Imperador, eis que a prorrogação do contrato entre a Prefeitura e a Cia., entre 2027 e 2052 (assinada em inícios de 2012) está sob exame do TCE que poderá requerer informações detalhadas, que o povo deveria merecer desde logo e rotineiramente.

12 – Penso que o povo deveria conhecer as decisões sobre o número de vereadores e o número de assessores de cada Gabinete, quando da redação do PL da LOA.

13 – O PL da LOA deve ser publicado no DO do Município, logo após o seu envio, pois se assim não for, o Poder Executivo estará subtraindo elemento essencial à transparência, e transferindo à Câmara uma competência que ao Executivo pertence em primeiro lugar. A Audiência Pública na etapa de elaboração só terá o seu Relatório completado com a informação do destino de cada comentário popular, do critério adotado para tal e do texto do PL.

14 – Solicito a informação da data e local da publicação das contas e auditorias referentes ao exercício de 2014 de COMDEP, CPTRANS, Fundação de Cultura e Turismo, Fundação de Saúde e INPAS, pois tais dados são indispensáveis para a análise do Orçamento (é muito possível que tenha deixado passar a publicação de um documento publicado em órgão que não seja o DO). A especial relevância da COMDEP requer, ainda mais, uma informação tempestiva e detalhada completada por uma Audiência Pública;

15 – Pergunto se não assusta ver a verba alocada para o INPAS superar a verba destinada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

16 – O desenvolvimento econômico de Petrópolis não merece uma UO própria, especial atenção dedicada à Ciência e Tecnologia, ao Turismo, à Cultura e ao meio rural. Comércio e Indústria não merecem mais do que uma Diretoria genérica no seio da SPE. Só esta constatação estaria a exigir uma revisão de nossa estrutura de pouca lógica.

17 – As obras da NSS devem estar concluídas em final de 2016. Onde foram alocados os pesados investimentos que deverão ser feitos no referido ano para adequar os acessos e centro da Cidade às profundas alterações do fluxo do tráfego?

16 – Se, como parece, nem a COMDEP nem a CPTrans se sustentam sob o ponto de vista econômico, por que manter o status quo ano após ano?

18 – Sei que o tema é polêmico, e parecerá deslocado; mas como a Câmara não realiza APs orçamentárias de acordo com a Lei, é aqui que indago se parece conforme ao bom senso alocar mais de 100 milhões por quadriênio para a Câmara Municipal, enquanto o RPPS se constitui em formidável ameaça, sobretudo aos próprios Servidores?

19 – A Lei proposta pelo Vereador Freixiela não está mais em vigor? Se está, como pode não ser cumprida pelos dois Poderes? Trata-se da Lei nº 5242 de 20 de março de 1996.

20 – O Decreto municipal de 28 de junho de 2003, nº 617, foi revogado? Caso não tenha sido, por que não é cumprido?

21 – O artigo 126 da LOM vem sendo cumprido? “Art. 126. As entidades prestadoras de serviços públicos são obrigadas, pelo menos uma vez por ano, a dar ampla divulgação de suas atividades, informando, em especial, sobre plano de expansão, aplicação de recursos financeiros e realização de programas de trabalho”.

22 – Uma releitura da Lei Orgânica Municipal parece urgente; já que significativa parcela é descumprida – o que reflete na LOA – podendo acarretar problemas desagradáveis junto ao TCE e aos MPs. O Conselho da Cidade de Petrópolis parece ser o plenário mais qualificado para a realização de tal releitura.

23 – Por que as Secretarias e Órgãos “meio” não constam do Plano Diretor, que deve servir de base ao Sistema Orçamentário?

24 – Como podemos identificar se tal ou qual ação está contemplada pelo Plano Plurianual, dada a relação diversa das contas utilizadas pela LOA e PPA?

 

A Reflexão, em clima extremamente amistoso, abordando com franqueza todos os pontos que pareciam merecer atenção, foi encerrada às 21h00 precisas. A FPP e o IPGPar agradecem aos participantes, ao Companheiro Fernando Araújo por sua incansável ajuda, e pedem desculpas das prováveis falhas de revisão, desta ata, mas entendem ser urgente que o texto chegue às mãos dos destinatários, vista a AP da LOA desta noite de terça feira.

 

 




 

 

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