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  Lei Orçamentária Anual

Data: 04/10/2012

 A Câmara Municipal deu início ao prazo para que os vereadores e a população apresentem emendas ao projeto de Lei Orçamentário Anual (LOA) para o exercício de 2013. De acordo com o edital publicado, o prazo vai até o dia 17 de outubro, com audiência pública a ser realizada no dia 18 de outubro, às 19h30.


A receita orçamentária prevista no Orçamento de 2013 é de R$ 713.939 milhões, e uma novidade na LOA para o próximo ano é o percentual máximo para remanejamento de verba dentro do orçamento, que deixa de ser de 30% e passa para 26%. O presidente da Câmara, vereador Paulo Igor (PMDB), disse que a discussão do orçamento do município vai seguir todos os trâmites, frisando que as emendas populares devem seguir o que determina a Lei Orgânica Municipal (LOM) e protocoladas na Secretaria Legislativa. O Orçamento do Município será analisado pela Comissão de Orçamento e Finanças, que também vai analisar as emendas e apresentar relatório após audiência pública. 

Para o presidente da Câmara, a participação popular na discussão do orçamento é importante “para que possamos ter uma lei que atenda de fato aos interesses do município”. De acordo com o projeto apresentado pela Prefeitura, o orçamento para os fundos, correspondendo às respectivas secretarias, é: Direitos da Criança e do Adolescente - R$ 108.000,00; Cultura - R$ 480.000,00; Direi tos da Pessoa Idosa - R$ 66.000,00; Defesa e Reparação de Interesses Difusos - R$ 55.000,00; Interesse do Consumidor - R$ 35.000,00; Procuradoria - R$ 56.000,00; Educação - R$ 185.350.000,00; Saúde - R$ 190.572.000,00; Habitação e Interesse Social - R$ 516.500,00; Assistência Social - R$ 6.743.000,00; Fundo Comunitário Petrópolis - R$ 10.000,00; Conservação Ambiental - R$ 400.000,00; Esportes – R$ 520.000,00; Desenvolvimento Agrícola - R$ 571.000,00; Desenvolvimento Tecnológico - R$ 428.000,00; e Desenvolvimento Econômico - R$ 430.000,00. 

O projeto ainda prevê um orçamento para Fundação de Cultura e Turismo de R$ 9.547.000,00 e para Fundação Municipal de Saúde de R$ 1.145.000,00. O artigo 13 da lei autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento até o valor de 26%, promovendo assim o remanejamento de recursos.
 

Redação Tribuna



 

 

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