Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  Lei n° 6.650 - Dispõe sobre a mudança de denominação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento

Data: 27/04/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N° 6.650 de 08 de abril de 2009

 

Dispõe sobre a mudança de denominação da Secretaria de Agricultura, Abastecimento

e Produção e dá outras providencias.

 

Art. 1º – A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção passa a denominar-se Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;

 

Art. 2º – A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

 

Art. 3º – O Fundo Municipal de Desenvolvimento Tecnológico de Petrópolis – FUNTEC criado pela Lei 5.788 de 28 de Junho de 2001 passa a ser subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;

 

Art. 4º – O Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de Petrópolis – FUNDEMP, criado pela Lei nº. 6.018 de 09 de Setembro de 2003 passa a ser subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;

 

Art. 5º – Fica mantido o Grupo Executivo – Gex, nos termos da Lei 6.018 de 09 de Setembro de 2003, cuja presidência passa a ser de competência do Secretário de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.

 

Art. 6º – A gestão dos referidos Fundos competirá ao Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;

 

Art. 7º – Fica mantida a competência do Comitê gestor da PETRÓPOLIS-TECNÓPOLIS que a partir da presente data está ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura;

 

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de abril de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial – 9 de abril de 2009.




 

 

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