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  LEI Nº 6.798 de 01 de dezembro de 2010

Data: 01/07/2011

LEI Nº 6.798 de 01 de dezembro de 2010

 

 

Dispõe sobre alteração nos artigos 4º, 7º e 16 da Lei 6.475, de 13 de setembro de 2007.

 

Art. 1º – O artigo 4º da Lei 6.475, de 13 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º – O contrato de prestação de estágio, na administração direta e indireta, será de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, de acordo com o interesse público.“

 

Art. 2º – O artigo 7º da Lei 6.475, de 13 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º – A escolha dos estagiários, a partir da data de promulgação da presente Lei, dar-se-á mediante seleção por prova de conhecimento, e, no caso especificado no § 3º, por processo seletivo simplificado, a cardo da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos.

 

 § 3º – Entende-se por processo seletivo simplificado a seleção de estagiários através de entrevistas e análise de currículo, com critérios estabelecidos em edital, para provimento de vagas de estágio não preenchidas por não haver estudantes habilitados no banco de cadastro, pra determinado curso, em virtude de convocação de todos os aprovados no processo seletivo em vigor, bem como, por ocasião do processo seletivo não possuir candidatos inscritos, e, ainda demanda de cursos que possam surgir durante

a vigência do processo seletivo.

 

§ 4º – Os candidatos de estágio firmados por processo seletivo simplificado, com base no parágrafo anterior, terão validade até a data de vigência do processo seletivo em curso, sem a possibilidade de prorrogação ou renovação.”

 

Art. 3º – O artigo 16 da Lei 6.475, de 13 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 – Será destinada do total de vagas disponíveis em cada processo seletivo, até 10% (dez por cento) para portadores de necessidades especiais, cabendo à Secretaria de Administração e de Recursos Humanos definir critérios para a contratação.”

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Prefeitura de Petrópolis, em 01 de dezembro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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