LEI Nº 6.784 de 26 de agosto de 2010
Data: 22/09/2010
LEI Nº 6.784 de 26 de agosto de 2010
Torna obrigatório à rede de hospitais e clínicas, que afixem em local visível a RN 44, conforme menciona.
Art. 1º – Torna obrigatório para a toda a rede hospitalar e clínicas, afixarem em local visível nos setores de internação a Resolução Normativa – RN 44, de 24/07/2003, que dispõe sobre a proibição da existência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de Assistência à Saúde.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de agosto de 2010.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial