LEI Nº 6.779 de 11 de agosto de 2010
Data: 22/09/2010
LEI Nº 6.779 de 11 de agosto de 2010
Dispõe sobre a criação de Área de Especial Interesse Econômico
Art. 1º – Observando o disposto no artigo 27 da lei 5.393/98, fica criada a Área de Especial Interesse Econômico constituída pelos prédios nº 1.545 e 1.547 da Estrada do Carangola, edificados no domínio útil dos prazos de terras nº 173 e 174 do Retiro de São Thomaz e São Luiz.
Art. 2º – A Área de Especial Interesse Econômico destina-se à instalação de empresa de desenvolvimento de pesquisas, montagem e desmontagem, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e objetos relacionados a turbinas utilizadas em plataformas petrolíferas, hidroelétricas e termoelétricas.
Art. 3º – O projeto de ampliação do imóvel destinado à instalação da empresa, deverá atender aos parâmetros de ocupação estabelecidos para o Setor Residencial Um.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 11 de agosto de 2010
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial